TJPA - 0800076-38.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de IVANILDO XAVIER COUTINHO em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de IVANILDO XAVIER COUTINHO em 16/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 24/06/2025 10:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800076-38.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: CEZAR COSTA HOTELARIA LTDA Endereço: JOAO RODRIGUES, 1353, PREMEM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-191 Reclamado Nome: IVANILDO XAVIER COUTINHO Endereço: Rua São Raimundo, 3825, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-745 Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido da parte autora em ID 140936781 - Pág. . 2.
Designo Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 24 de junho de 2025, às 10h30min. 3.
Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjViYWQ3YjItOTgxNy00NDQ4LTllZDgtZTc1MmZkYjcxYTk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 4 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 5 - Intime-se a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 6 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
09/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/06/2025 10:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:25
Decorrido prazo de IVANILDO XAVIER COUTINHO em 22/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:47
Decorrido prazo de IVANILDO XAVIER COUTINHO em 31/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:12
Audiência Una realizada conduzida por RUAN FEITOSA DA SILVA em/para 10/04/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 11:35
Decorrido prazo de CEZAR COSTA HOTELARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 20:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800076-38.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: CEZAR COSTA HOTELARIA LTDA Endereço: JOAO RODRIGUES, 1353, PREMEM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-191 Reclamado Nome: IVANILDO XAVIER COUTINHO Endereço: Rua São Raimundo, 3825, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-745 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2025, às 11h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 4 - Ressalto que a audiência será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZlYjQ2NDktMDI4Yi00M2EyLTg4OGUtNGUzMDAwNDE1OTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 5 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 6 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
13/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 10:43
Audiência Una designada para 10/04/2025 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
08/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919291-27.2024.8.14.0301
Wilmer Alejandro Flores Mocco
Reitor da Universidade Estadual do para
Advogado: Ellen Karoline Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2024 08:21
Processo nº 0802920-91.2024.8.14.0070
Leidiane Miranda Araujo
Rosalvo Goncalves Palheta
Advogado: Daise da Silva Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 20:13
Processo nº 0883458-45.2024.8.14.0301
Rosenalva Macedo Nogueira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Hiana da Penha Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 13:38
Processo nº 0800213-56.2022.8.14.0027
Samila Mayara Trindade Queiroz
Walison Pinheiro Nascimento
Advogado: Julio de Oliveira Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 11:11
Processo nº 0807547-36.2024.8.14.0201
Marcelo da Silva Primo
Celso Ronaldo Athaide dos Santos
Advogado: Samea da Silva Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 09:19