TJPA - 0889602-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:27
Decorrido prazo de MANUEL DINIZ LOPES IMBIRIBA em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº: 0889602-35.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MANUEL DINIZ LOPES IMBIRIBA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, Ed.
Torre Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 e 2 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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16/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0889602-35.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MANUEL DINIZ LOPES IMBIRIBA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 163, Ed.
Torre Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 e 2 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 FINALIDADE: Citação do requerido.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
17/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL DINIZ LOPES IMBIRIBA - CPF: *41.***.*30-49 (AUTOR).
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17/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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