TJPA - 0841032-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BENTO DIAS GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BENTO DIAS GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº: 0841032-18.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BENTO DIAS GONCALVES Endereço: JOÃO AFONSO LOBATO, 121, CIDADE NOVA, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Declarada incompetência
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09/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a BENTO DIAS GONCALVES - CPF: *23.***.*99-72 (AUTOR).
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07/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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