TJPA - 0840442-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº: 0840442-41.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BERNADETE DE LOURDES MIRANDA VASCONCELOS Endereço: Vila Vileta, 606, Edifício Jarama, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-700 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Declarada incompetência
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09/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a BERNADETE DE LOURDES MIRANDA VASCONCELOS - CPF: *84.***.*24-34 (AUTOR).
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02/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:13
Conclusos para decisão
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10/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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