TJPA - 0883194-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/08/2025 23:59.
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12/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROC. 0883194-28.2024.8.14.0301 REQUERENTE: NELSON JARDIM DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Por ordem da juíza desta vara, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Belém - PA, 10 de julho de 2025 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
10/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0883194-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON JARDIM DA SILVA Nome: NELSON JARDIM DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro - Conjunto Panorama XXI, 9, Quadra Trinta e Um, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: R. dos Tamoios,, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando o recolhimento das custas, entendo que a parte autora desistiu do pedido de justiça gratuita, devendo a UPJ retificar junto ao sistema PJE. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100822351261200000120671365 DOC 01 Procuração ST BM RR Nelson Jardim da Silva Instrumento de Procuração 24100822351337900000120671366 DOC 02 Declaração de Hipossuficiencia ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 24100822351387600000120671367 DOC 03 Boletim Geral nº 038, de 28 de Fevereiro de 1994 Inclusão do ST BM RR Nelson da Jardim da Sil Documento de Comprovação 24100822351439200000120671368 DOC 04 Diário Oficial do Estado do Pará nº 35.957, de 10.09.2024 Portaria de Reserva Remunerada ST B Documento de Comprovação 24100822351591900000120671369 DOC 05 Boletim Geral nº 169 de 10.09.2024 Transcrição da Portaria de Reserva remunerada ST BM RR Nel Documento de Comprovação 24100822351631800000120671370 DOC 06 Boletim Geral nº 185 de 02.10.2024 Declaração da 2ª Licença Especial não Gozada ST BM RR Nels Documento de Comprovação 24100822351704900000120671371 DOC 07 Boletim Geral nº 185 de 02.10.2024 Declaração da 3ª Licença Especial não Gozada ST BM RR Nels Documento de Comprovação 24100822351781900000120671372 DOC 08 Lei Estadual 5.251 de 1985 Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares Documento de Comprovação 24100822351853200000120671374 DOC 09 Boletim Geral 054 que transcreveu o Decreto 2.397 de 18.03.1994 Documento de Comprovação 24100822351899000000120671375 DOC 10 Recurso Extrordinario com Agravo nº 721.001 Relator Ministro Gilmar Mendes STF Documento de Comprovação 24100822351957000000120671376 DOC 11 Ultimo Contra cheque da ativa ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 24100822351994100000120671377 DOC 12 Carteira de Identidade Militar ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Identificação 24100822352035600000120671378 DOC 13 Comprovante de Residencia ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 24100822352072800000120674279 DOC 14 Planilha de Cálculos ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 24100822352111000000120674280 Despacho Despacho 24101013112103900000120682275 Certidão Certidão 24120313485702700000123991974 Despacho Despacho 24120913022343500000124205596 Despacho Despacho 24120913022343500000124205596 Petição de Manifestação ST BM RR Nelson Jardim da Silva Petição 25012623482624300000126404583 Certidão Certidão 25012812345737000000126529252 Certidão de custas Certidão de custas 25012914432605200000126631621 0883194-28.2024.8.14.0301 document Boleto de custas 25012914432618600000126631625 0883194-28.2024.8.14.0301 RelatorioDeConta Relatório de custas 25012914432654900000126631626 Petição de Emenda da Inicial Petição 25012921302816900000126650214 DOC 01 Relatório da Conta Processo 0883194-28.2024.8.14.0301 ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 25012921302883900000126650215 DOC 02 1ª Parcela Boleto Custa Processual ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 25012921302919000000126650216 DOC 03 2ª Parcela Boleto Custa Processual ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 25012921302952800000126650217 DOC 04 3ª Parcela Boleto Custa Processual ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 25012921302985800000126650218 DOC 05 4ª Parcela Boleto Custa Processual ST BM RR Nelson Jardim da Silva Documento de Comprovação 25012921303018300000126650219 DOC 06 Comprovante de Pagamento da 1ª Parcela das Custas Processuais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012921303051400000126650220 Certidão Certidão 25020512082917300000127061114 -
13/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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26/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0883194-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON JARDIM DA SILVA Nome: NELSON JARDIM DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro - Conjunto Panorama XXI, 9, Quadra Trinta e Um, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: R. dos Tamoios,, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO 1.
Preliminarmente, constata-se que a parte requerente não comprovou que faz jus ao deferimento da gratuidade de justiça, haja vista perceber valor superior à 03 salários mínimos bem como, não colacionou aos autos documentos suficientes para comprovar a miserabilidade alegada, razão pela qual, este Juízo atém-se a DEFERIR a concessão parcial dos benefícios da justiça gratuita e determina o recolhimento das custas processuais com o desconto de 50% destas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290); faculta-se à parte os parcelamentos permitidos pelos atos deste Tribunal.
Na mesma oportunidade, deverá desde logo, também no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - ESCLARECER se a requerente formulou prévio pedido administrativo, bem como, se houve alguma negativa do réu, a fim de comprovar a existência de pretensão resistida, necessária ao prosseguimento do feito.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 22:36
Conclusos para decisão
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08/10/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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