TJPA - 0821815-19.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 14:20 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:06 Publicado Despacho em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Vistos, etc.
 
 Analisando os autos, verifico que o Exmo.
 
 Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará apresentou manifestação, reiterando o pedido de diligência, para renovar mais uma vez o ato de intimação das autoridades coatoras e da PGE/PA para que prestem informações no prazo legal (id 27243586).
 
 Entretanto, após o requerimento formulado pelo Ministério Público, observo que o Estado do Pará apresentou manifestação, requerendo a denegação da segurança (vide petição id 27254386).
 
 Assim, considerando a manifestação apresentada pelo Estado do Pará, determino que os autos sejam encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará para exame e pronunciamento.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n° 3.731/2015-GP.
 
 Belém/PA, data de registro do sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            05/06/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025 
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                                            30/05/2025 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2025 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:02 Publicado Despacho em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PROCESSO N° 0821815-19.2024.814.0000 TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: ALONSO CASTILHO MUSSIO Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Litisconsorte: Estado do Pará Relatora: Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN DESPACHO Trata-se de petição apresentada por ALONSO CASTILHO MUSSIO, alegando o descumprimento da decisão interlocutória que deferiu a liminar, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que retificou o decreto de promoção do policial militar por bravura, assim como, da decisão que fixou multa diária na hipótese de descumprimento da deliberação (id 26135673).
 
 Analisando os autos, verifica-se que as autoridades coatoras, apesar de, regularmente, intimadas, não prestaram as informações solicitadas.
 
 Em atenção do pedido de diligência apresentado pelo Ministério Público, apesar de renovada a notificação, as autoridades impetradas novamente optaram por não se manifestarem nos autos.
 
 Ademais, é possível constatar que não foi interposto recurso contra a decisão interlocutória, além disso, verifico que a Procuradoria Geral do Estado do Pará foi regularmente intimada da decisão que fixou a multa diária, conforme intimação eletrônica, tendo a Procuradora do Estado, tomado ciência desde a data de 02/04/2025 e com termo final do prazo no dia 09/04/2025, conforme informação do Sistema PJE de 2° grau.
 
 Ante o exposto, determino a intimação do Estado do Pará para comprovar o cumprimento da medida liminar deferida, mediante a juntada de documento que comprove manutenção da graduação do militar impetrante como Subtenente ou demonstre a atual graduação do autor, no prazo de cinco dias.
 
 Decorrido o prazo legal, certifique-se.
 
 Em seguida, encaminhem-se os autos para o Ministério Público para exame e pronunciamento, no prazo legal.
 
 Cumprida as diligências, retornem os autos conclusos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015-GP.
 
 Belém-PA, data de registro do sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            08/05/2025 12:06 Juntada de Petição de parecer 
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                                            08/05/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 15:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            10/04/2025 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:19 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 00:03 Publicado Decisão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:42 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Sr. Coronel QOPM José Dilson Melo de Souza Júnior em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PROCESSO N° 0821815-19.2024.814.0000 TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: ALONSO CASTILHO MUSSIO Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Litisconsorte: Estado do Pará Relatora: Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar impetrado por ALONSO CASTILHO MUSSIO contra ato praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ e pelo COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, que determinou a retificação de decreto de promoção por bravura do impetrante à graduação de Subtenente, sob o argumento de que, à época do ato heroico, o militar ocupava o posto de 2º Sargento.
 
 Em cognição sumária, proferi decisão interlocutória, deferindo a medida liminar, determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que retificou o decreto de promoção por bravura, garantindo sua permanência na graduação de Subtenente até o julgamento definitivo do mandado de segurança, assim como, a notificação das autoridades coatoras e a remessa dos autos ao Ministério Público (id 24141265).
 
 As autoridades coatoras foram devidamente notificadas acerca da decisão interlocutória, assim como, o Estado do Pará foi citado na pessoa do Procurador-Geral do Estado para, querendo, integrar a lide, conforme certidão emitida pelo Oficial de Justiça deste E.
 
 Tribunal (id 24293784).
 
 O impetrante apresentou petição, alegando o descumprimento da decisão interlocutória pelos impetrados, requerendo a imposição de multa (id 24293131).
 
 Apesar de regularmente notificados, as autoridades impetradas não prestaram as informações solicitadas e o Estado do Pará não apresentou manifestação no presente mandado de segurança, conforme certidão emitida pelo Secretário Judiciário (id 24650407).
 
 Em atenção ao pedido de diligência apresentado pelo Exmo.
 
 Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público (id 24805133), proferi despacho, determinando a renovação da intimação das autoridades coatoras para prestarem as informações no presente mandado de segurança (id 25199465).
 
 A Secretaria Judiciária expediu novos mandados de notificação, conforme certidão (id 25258310), todavia, os impetrados e o Estado do Pará não apresentaram manifestação nos autos até a presente data.
 
 O impetrante Alonso Castilho Mussio apresentou petição, reiterando a alegação de não cumprimento da decisão pelos impetrados, requerendo a imposição de multa (id 25470228). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 No caso concreto, apesar de regularmente intimados da decisão interlocutória que deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo de retificação do decreto, verifica-se que as autoridades impetradas e o Estado do Pará, além de não prestarem as informações solicitadas, também não interpuseram recurso contra a decisão, assim como, mantiveram a graduação do impetrante Alonso Castilho Mussio como 1° Sargento, o que comprova o descumprimento da medida liminar concedida pelos impetrados.
 
 Ante o exposto, considerando a recalcitrância no descumprimento da decisão judicial, determino a notificação/intimação do Estado do Pará, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para que cumpra o disposto na decisão interlocutória (id 24141265) que determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que retificou o decreto de promoção por bravura, assegurando a permanência da graduação do impetrante como Subtenente até o julgamento de mérito do mandado de segurança, no prazo legal de cinco dias, fixando multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais até o montante de 100.000,00 (cem mil) reais, a ser suportada pela Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento da decisão.
 
 Cumprida a diligência e transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015-GP.
 
 Belém-PA, data de registro do sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            27/03/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 09:17 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/03/2025 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 12:04 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            22/03/2025 00:08 Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:30 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 08:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/03/2025 08:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 11:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/03/2025 11:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 00:18 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            05/03/2025 14:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/03/2025 14:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando a manifestação apresentada pelo Exmo.
 
 Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público (id 24805133), requerendo diligência, determino a renovação da intimação das autoridades coatoras para que prestem as informações, no prazo legal, bem como, da Procuradoria-Geral do Estado para que se manifeste nos presentes autos de mandado de segurança.
 
 Cumprida a diligência, determino que os autos sejam encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará para exame e pronunciamento.
 
 Posteriormente, retornem os autos conclusos para julgamento de mérito.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n° 3.731/2015-GP.
 
 Belém/PA, data de registro do sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            28/02/2025 12:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2025 12:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2025 12:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 11:28 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            12/02/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 01:36 Decorrido prazo de ALONSO CASTILHO MUSSIO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:36 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Sr. Coronel QOPM José Dilson Melo de Souza Júnior em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:36 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:09 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 00:50 Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:46 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Sr. Coronel QOPM José Dilson Melo de Souza Júnior em 03/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 02:12 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            16/01/2025 13:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/01/2025 12:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/01/2025 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 08:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/01/2025 08:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 08:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/01/2025 08:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PROCESSO N° 0821815-19.2024.814.0000 TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR Impetrante: ALONSO CASTILHO MUSSIO Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ e COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Relatora: Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar impetrado por ALONSO CASTILHO MUSSIO contra ato praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ e pelo COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, que determinou a retificação de decreto de promoção por bravura do impetrante à graduação de Subtenente, sob o argumento de que, à época do ato heroico, o militar ocupava o posto de 2º Sargento.
 
 Coube-me a relatoria do feito em sede de plantão judiciário.
 
 Em cognição sumária, proferi decisão interlocutória, deferindo a medida liminar formulada pelo impetrante, no sentido de suspender os efeitos do ato administrativo que retificou o decreto de promoção por bravura, assegurando sua permanência na graduação de Subtenente até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança (id 24141265).
 
 Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, com cópias desta decisão, da inicial e dos documentos que a instruem, para prestarem as informações no prazo legal, nos termos do art. 7º, I, da Lei n° 12.016/2009.
 
 Cumpridas as diligências supra, ou decorrido o prazo para tal, vista ao Ministério Público.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se, registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015-GP.
 
 Belém-PA, data de registro do sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            15/01/2025 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 09:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/01/2025 10:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            30/12/2024 14:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/12/2024 14:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/12/2024 14:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/12/2024 14:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2024 18:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/12/2024 18:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/12/2024 18:14 Expedição de Mandado. 
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                                            26/12/2024 18:14 Expedição de Mandado. 
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                                            26/12/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 18:10 Juntada de Mandado 
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                                            26/12/2024 18:03 Juntada de Mandado 
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                                            26/12/2024 17:33 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/12/2024 16:58 Desentranhado o documento 
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                                            26/12/2024 16:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/12/2024 16:33 Conclusos ao relator 
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                                            26/12/2024 15:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/12/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/12/2024 19:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/12/2024 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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