TJPA - 0800570-71.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de RINALDO MONTEIRO FREIRE em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de RINALDO MONTEIRO FREIRE em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:37
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:37
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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20/01/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800570-71.2023.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, S/N, 00, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: JEFERSON FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: ROGERIO MUNIZ DE ABREU Nome: JEFERSON FERREIRA DE SOUSA Endereço: RUA LAMEIRA BITTENCOURT, 684, (93) 98402-7698, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Trata-se de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, no qual o acusado JEFERSON FERREIRA DE SOUSA foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática, em tese, da conduta criminosa descrita no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006.
Consta do Inquérito Policial que, no dia 28 de junho de 2023, por volta das 12h00min, na Travessa Nossa Senhora da Conceição, nesta comarca, o denunciado foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.
Na ocasião, durante o moto patrulhamento, os policiais militares abordaram André Lucas, que estava em atitude suspeita e havia colocado um embrulho dentro da boca, foi-lhe ordenado que cuspisse o material, constatando que se tratava de "pedra de crack".
Questionado sobre a origem da droga, André informou ter adquirido o material ilícito de Jeferson, apontando a residência deste como o local da compra.
Com base nas informações obtidas, os policiais realizaram o cerco à residência do acusado e procederam à abordagem, encontrando em seu bolso três porções de maconha.
Durante a busca domiciliar, foram apreendidas dez pedras de crack dentro de uma bolsa e outras sete pedras armazenadas em uma cômoda.
Além dos entorpecentes, foi localizado dinheiro em espécie, dividido em 19 cédulas de R$ 2,00, 5 cédulas de R$ 5,00, 6 cédulas de R$ 10,00, 11 cédulas de R$ 20,00, 3 cédulas de R$ 50,00 e 1 cédula de R$ 100,00, totalizando o valor de R$ 593,00.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento. 1.
Da notificação do acusado: 1.1.
Notifique-se o acusado JEFERSON FERREIRA DE SOUSA para oferecer( defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 5(cinco) testemunhas (art. 55 e §1º da Lei 11.343/2006). 1.2.
Se a resposta não for apresentada no prazo estabelecido acima, nomeio antecipadamente o defensor público vinculado a esta vara para oferecê-la em igual prazo, concedendo-lhe vista dos autos. 1.3.
Eventualmente frustrada a citação do(a)s acusado(a)(s) em razão de sua não localização, dê-se vistas ao RMP para fornecer o endereço atualizado do(a)(s) acusado(a)(s).
Informado o novo endereço proceda, a secretaria, o necessário para citação do acusado no novo endereço. 1.4.
Com fundamento no § 3º, do art. 50 da Lei 11.343/2006, incluído pela Lei nº 12.961, de 2014, caso haja droga apreendida por estes autos, determino a destruição da mesma, a ser executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, devendo o local ser vistoriado antes e depois de efetivada a destruição, lavrando-se auto circunstanciado.
Advirta-se a autoridade policial para reservar porção para elaboração de laudo definitivo e eventual contraprova.
Oficie-se. 1.5 Dê-se vista dos autos aos ilustres advogados constituídos no ID Num. 96088057 - Pág. 1 para que representem os interesses do acusado JEFERSON FERREIRA DE SOUSA.
Providências finais: NOTIFIQUE-SE o acusado pessoalmente, bem como ADVIRTA-O que, depois de notificado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo, pois, caso não seja localizado no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
INTIMEM-SE os advogados constituídos no Id Num. 96088057 - Pág. 1.
Ciência ao Ministério Público.
Após a apresentação de resposta à acusação, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 14 de janeiro de 2025.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
14/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:29
Juntada de Petição de denúncia
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31/12/2024 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/10/2023 18:59
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:22
Decorrido prazo de ROGERIO MUNIZ DE ABREU em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA em 11/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:54
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA em 11/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:43
Juntada de Alvará de Soltura
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10/07/2023 11:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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10/07/2023 11:48
Concedida a Liberdade provisória de JEFERSON FERREIRA DE SOUSA (FLAGRANTEADO).
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10/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:24
Juntada de Petição de revogação de prisão
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02/07/2023 17:05
Juntada de Mandado de prisão
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30/06/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 11:45
Audiência Custódia realizada para 29/06/2023 14:30 Vara Única de Almeirim.
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29/06/2023 20:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:30
Juntada de Informações
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29/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:11
Audiência Custódia designada para 29/06/2023 14:30 Plantão de Almeirim.
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29/06/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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