TJPA - 0825998-15.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:53
Decorrido prazo de JACOB ISAAC SERRUYA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MONICA LOPES OLAZAR REGES SERRUYA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0825998-15.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 134049699).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:39
Homologada a Transação
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19/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:47
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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