TJPA - 0917738-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:18
Expedição de Decisão.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917738-42.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Nome: MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Endereço: Passagem Triângulo, 67, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-490 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1500, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-100 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, constato estar plenamente evidenciado que a mesma não se enquadra no conceito de hipossuficiente.
Verifico que existem vários elementos que evidenciam a suficiência de renda da requerente para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a composição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “ A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121809214536100000124932568 PROCURAÇÃO - MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Instrumento de Procuração 24121809214575400000124932573 ATESTADO - MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214639700000124932569 RG - MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Identificação 24121809214713700000124932574 FATURA ITAU FEV 2023 -- MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214759300000124932570 FATURA ITAU JAN 2023 -- MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214796100000124932571 FATURA ITAU OUT 2022 -- MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214834800000124932572 Despacho Despacho 25011511422060600000125726645 Despacho Despacho 25011511422060600000125726645 Petição Petição 25012215524163500000126199631 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA Documento de Comprovação 25012215524180200000126199633 Certidão Certidão 25022009034528800000128078224 -
23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917738-42.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1500, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-100 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121809214536100000124932568 PROCURAÇÃO - MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Instrumento de Procuração 24121809214575400000124932573 ATESTADO - MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214639700000124932569 RG - MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Identificação 24121809214713700000124932574 FATURA ITAU FEV 2023 -- MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214759300000124932570 FATURA ITAU JAN 2023 -- MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214796100000124932571 FATURA ITAU OUT 2022 -- MARIA IVANETE DA COSTA E SILVA Documento de Comprovação 24121809214834800000124932572 -
16/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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