TJPA - 0802159-25.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2022 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2022 10:33
Conclusos para decisão
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09/04/2022 05:20
Decorrido prazo de ZULEIDE AMORIM DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 03:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0802159-25.2021.8.14.0051 AUTOR: ZULEIDE AMORIM DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO KEVIN AGUIAR DELGADO, KESIA BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto pela reclamada (id 52948864) é TEMPESTIVO E COM O DEVIDO PREPARO, razão pela qual, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, procedo o envio de intimação para a parte recorrida apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 10 de março de 2022.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ZULEIDE AMORIM DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 03:51
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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22/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802159-25.2021.8.14.0051 AUTOR: ZULEIDE AMORIM DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO KEVIN AGUIAR DELGADO, KESIA BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI O embargante opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença constante nos autos, sustentando a existência de possível erro/contradição o por entender que este juízo procedeu erroneamente no julgamento.
Houve manifestação da parte embargada.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No presente caso, a parte embargante pretende a modificação do teor da decisão, trazendo questões já decididas no mérito, tendo a sentença considerado todos os pontos levantados pelas partes para o convencimento exarado.
Assim, qualquer inconformismo, deve ser discutido em meio diverso dos presentes embargos.
Dessa forma, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser discutida, não conheço dos embargos.
Mantenha-se a sentença em seu inteiro teor.
Santarém/PA, 24 de janeiro de 2022.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
19/02/2022 03:11
Decorrido prazo de ZULEIDE AMORIM DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/01/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
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03/12/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 09:55
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2021 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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03/12/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
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02/12/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 19:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 03:12
Decorrido prazo de ZULEIDE AMORIM DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/03/2021 23:59.
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19/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2021 19:00
Conclusos para decisão
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10/03/2021 19:00
Audiência Conciliação designada para 03/12/2021 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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10/03/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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