TJPA - 0803624-69.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803624-69.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA QUELRENT DOS SANTOS QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido. À vista do evento retro, verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial acerca do objeto destes autos, que versam sobre direito disponível.
Do exposto, homologo por sentença a transação em questão, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido, resolvendo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC c/c art. 38 da LJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos do art. 54 e 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se os alvarás e ofícios se houver.
Homologo a renúncia do prazo recursal, arquive-se em definitivo.
Conceição do Araguaia, Pará, 18 de dezembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
18/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:18
Homologada a Transação
-
18/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800023-55.2025.8.14.0038
Banco Bradesco SA
Geraldo Gil de Oliveira
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 10:58
Processo nº 0808348-50.2024.8.14.0039
Lm Solucoes e Servicos LTDA
Advogado: Leonardo Pereira Rocha Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 13:07
Processo nº 0806250-29.2017.8.14.0301
Secretaria Municipal de Assuntos Juridic...
Noely Maria Fernandez de Souza Filho
Advogado: Fabio Marcel Barros Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2018 10:10
Processo nº 0800267-05.2024.8.14.0301
Maria da Luz Lobato da Silva
Advogado: Paulo Roberto Lobato da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2024 11:35
Processo nº 0825611-59.2024.8.14.0051
Ana Elizia Silva do Rosario Amorim
Advogado: Priscilla Ribeiro Patricio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/12/2024 12:50