TJPA - 0802043-18.2016.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2022 03:38
Decorrido prazo de DILMA MOREIRA DA CUNHA em 04/04/2022 23:59.
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27/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DILMA MOREIRA DA CUNHA em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/03/2022 23:59.
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12/03/2022 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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12/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:19
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 09:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0802043-18.2016.8.14.0302 DESPACHO Considerando a orientação da administração do TJPA contida na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI para que os atos judiciais que requeiram presença das partes e/ou advogados sejam realizadas preferencialmente por meios de atendimento remoto, devido as restrições ocasionadas pelo COVID-19.
Considerando que a parte reclamada no ID30640500 manifestou interesse em participar da audiência por meio virtual.
Considerando a audiência Una de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21/09/2022 à 09h00min.
Desta forma, faculto as partes participarem da supracitada audiência por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as mesmas informarem nos autos o número de whatsapp e, obrigatoriamente, os e-mails para recebimento do respectivo convite para participarem da audiência pelo modo remoto, em até cinco dias antes da data acima referida, ou, então, acionar no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlODUyODAtZDBkNC00YTNiLTg2OTgtMGUxZWJlMzU0Yjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7d, devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) e caso queiram produzir provas orais, como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intimem-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de agosto de 2021.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2619/2021-GP) E -
23/08/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:32
Decorrido prazo de DILMA MOREIRA DA CUNHA em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 19:12
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 06:27
Conclusos para despacho
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10/08/2021 01:54
Decorrido prazo de DILMA MOREIRA DA CUNHA em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:34
Juntada de Petição de citação
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16/07/2021 11:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2021 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 12:19
Conclusos para decisão
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12/07/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 14:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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27/06/2018 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2018 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/06/2018 11:29
Conclusos para decisão
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27/06/2018 11:29
Movimento Processual Retificado
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27/06/2018 11:18
Conclusos para decisão
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15/08/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 10:54
Conclusos para despacho
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20/08/2016 11:20
Decorrido prazo de DILMA MOREIRA DA CUNHA em 19/07/2016 23:59:59.
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04/07/2016 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2016 10:43
Audiência conciliação cancelada para 09/06/2017 10:00 #Não preenchido#.
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04/07/2016 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2016 10:32
Declarada incompetência
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21/06/2016 12:09
Conclusos para decisão
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21/06/2016 12:09
Audiência conciliação designada para 09/06/2017 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2016 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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