TJPA - 0802136-23.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 01:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:57
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0802136-23.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, íntimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Prazo de (15) quinze dias.
Altamira (PA), 7 de novembro de 2022 Luiz Fernando Mendes Favacho Diretor de Secretaria Mat 117951 -
07/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:29
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 03:49
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2022 23:59.
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14/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 01:26
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802136-23.2021.8.14.0005 Requerente: ANTONIA DA SILVA LIMA Requerido (a):BANCO BRADESCO S.A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, 29 de março de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
08/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2021 10:53
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:02
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802136-23.2021.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. 2- Intime-se a parte autora a fim de que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, venham-me os autos conclusos.
Altamira/PA, 27 de outubro de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
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30/07/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/07/2021 23:59.
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30/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
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28/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2021 22:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2021 12:04
Conclusos para decisão
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24/06/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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