TJPA - 0807642-66.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 11:50
Iniciado o cumprimento da transação penal
-
31/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:29
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:04
Homologada a Transação Penal
-
17/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA em/para 16/07/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
14/07/2025 09:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 23:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:56
Juntada de mandado
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807642-66.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: EDUARDO SOUZA LOBATO VÍTIMA: O ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 16/07/2025 às 09:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100, fone(91)99119-9031(WhatsApp).
Icoaraci, 7 de maio de 2025 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
07/05/2025 22:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:38
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 10:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/07/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807642-66.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: EDUARDO SOUZA LOBATO VÍTIMA: VÍTIMA: O ESTADO DO PARÁ DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no ID 140852762, proceda à Secretaria designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o autor do fato, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei), autorizada a intimação das testemunhas indicadas no prazo através da escala de regime de plantão em razão do prazo.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A Secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
22/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807642-66.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: EDUARDO SOUZA LOBATO VÍTIMA: VÍTIMA: O ESTADO DO PARÁ DESPACHO/MANDADO Aos 27 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco às 11hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes o magistrado MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, em que pese devidamente intimado.
O Ministério Público requer vistas dos autos para análise e manifestação em razao da ausência de comparecimento do autor do fato mesmo intimado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do pedido formulado pelo parquet, defiro o pedido de vistas.
Vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz mandou encerrar este termo às 11:38hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA AUTOR DO FATO: AUSENTE -
09/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:38
Audiência preliminar realizada conduzida por GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA em/para 27/03/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
18/03/2025 12:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807642-66.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: EDUARDO SOUZA LOBATO VÍTIMA: O ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 27/03/2025 11:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (91)99119-9031(WhatsApp) ou e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 13 de janeiro de 2025 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
13/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:10
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 12:09
Audiência Preliminar designada para 27/03/2025 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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28/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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