TJPA - 0873240-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 21:15
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:51
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:54
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873240-26.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J M SALES - ME, JULIA MARTINS SALES DE BARROS, ALEXANDRE ARAUJO DINIZ BARROS EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: AL PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JULIA MARTINS SALES DE BARROS em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:43
Decorrido prazo de J M SALES - ME em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DINIZ BARROS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873240-26.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J M SALES - ME, JULIA MARTINS SALES DE BARROS, ALEXANDRE ARAUJO DINIZ BARROS EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: AL PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DINIZ BARROS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de JULIA MARTINS SALES DE BARROS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:48
Decorrido prazo de J M SALES - ME em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 03:27
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:09
Apensado ao processo 0174275-72.2016.8.14.0301
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25/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 23:53
Conclusos para decisão
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05/10/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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