TJPA - 0831170-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte autora opôs embargos de declaração, alegando que a sentença embargada contém erro material, uma vez que a sua data de admissão é diversa da que consta no dispositivo da decisão recorrida.
DECIDO.
Realmente, verifica-se que a sentença embargada incorreu em erro material ao apontar data distinta daquela em que a parte autora, ora embargante, foi admitida.
Considerando esse erro, entende-se, por bem, modificar a redação do dispositivo da decisão recorrida, passando a ser redigido nos seguintes termos: Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao MUNICÍPIO DE BELÉM: a) Que efetue a progressão funcional horizontal da parte autora, passando-a à referência seguinte a cada 5 anos de exercício no cargo ocupado, devendo incidir aumento de 5% do vencimento-base a cada referência, a contar de 08.09.2000. b) Determino ainda ao requerido que realize o pagamento retroativo das diferenças devidas a título de progressão funcional, considerando a referência a que tinha direito a parte autora em cada período, e devendo incidir sobre o valor total juros e correção monetária, nos termos da fundamentação, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença, respeitada ainda a prescrição quinquenal.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a autora, nos moldes dos arts. 98 e 99 §3º, ambos do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.
Posto isso, os embargos de declaração devem ser conhecidos e, no mérito, JULGADOS PROVIDOS, para que o dispositivo da sentença embargada passe a ter a redação transcrita alhures.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
16/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
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07/04/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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