TJPA - 0919073-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:18
Decorrido prazo de ALIM OLIVEIRA DE QUADROS em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Certifique se a Secretaria de Estado de Educação do Pará respondeu ao ofício expedido nos autos, caso contrário, renove-se a diligência.
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo órgão previdenciário que a falecida estava vinculada (IGEPREV atual IGEPPS).
Intime-se. -
13/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:42
Decorrido prazo de SEDUC -Secretaria de Educação e Cultura em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:58
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 15:43
Decorrido prazo de ALIM OLIVEIRA DE QUADROS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Pará para que informe os valores devidos à falecida a título de abono FUNDEF.
Emende o requerente a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), comprovando ser o único dependente do de cujus à pensão por morte ou juntando certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Intime-se. -
14/01/2025 13:52
Juntada de Ofício
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14/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALIM OLIVEIRA DE QUADROS - CPF: *08.***.*01-04 (REQUERENTE).
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31/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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28/12/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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24/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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