TJPA - 0889323-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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13/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:29
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2025 10:22
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 13/06/2025 10:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0889323-49.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PAULO ANDRE VIANA URBINATI Endereço: Av.
Conselheiro furtado, 2312, Torre Eden .
Ap .1402, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-420 Advogado(s) do reclamante: PAULO OLIVEIRA RECLAMADO: Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: RIO BRANCO, 1, ANDAR 12 SALA 1201, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-003 Advogado(s) do reclamado: MARCELO KOWALSKI TESKE LINK DISPONIBILIZADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, disponibilizo o link para acesso à audiência designada para o dia 13/06/2025 10:00 horas: Reiteramos: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do telefone (91) 98116-3930 (por ligação) e pelo e-mail [email protected] (com 3 dias úteis de antecedência). 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto, ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários mínimos. -
29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:16
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
30/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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20/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0889323-49.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PAULO ANDRE VIANA URBINATI RECLAMADO(A): Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 13/06/2025 10:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL(aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
17/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:51
Audiência Una redesignada para 13/06/2025 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0889323-49.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PAULO ANDRE VIANA URBINATI RECLAMADO(A): Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: RIO BRANCO, 1, ANDAR 12 SALA 1201, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-003 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 19/08/2025 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
15/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:53
Audiência Una designada para 19/08/2025 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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