TJPA - 0803764-27.2024.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:30
Decorrido prazo de ELLEN DE NAZARE SOUZA GOMES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:30
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA MEIRELES em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:46
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0803764-27.2024.8.14.0010 Requerente: AUTOR: ELLEN DE NAZARE SOUZA GOMES Endereço: Nome: ELLEN DE NAZARE SOUZA GOMES Endereço: Rua dos Pariquis, Apt 1202, Ed APOLLOS GARDEN, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-690 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: ELLIANE DE NAZARE SOUZA GOMES Requerido: FABIO FERREIRA MEIRELES Endereço: Nome: FABIO FERREIRA MEIRELES Endereço: Avenida José Bonifácio, 816, Contatos telefônicos (91) 99159-3349, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Advogado(a)(s): SENTENÇA Vieram os autos conclusos em razão da informação prestado pelo conciliador de que aberta a audiência a parte autora não compareceu – mesmo sendo devidamente intimada –, tampouco apresentou qualquer justificativa.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas[1], sendo a exigibilidade suspensa ante o gozo da gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves-PA, data da assinatura eletrônica BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito Titular da Vara única de Melgaço respondendo pelo Juizado Especial de Breves [1].
ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por SAMARA CARVALHO DA COSTA em/para 10/04/2025 08:45, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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08/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:40
Audiência de Conciliação designada em/para 10/04/2025 08:45, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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04/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 13:33
Juntada de Informações
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22/02/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por SAMARA CARVALHO DA COSTA em/para 20/02/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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17/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 00:00
Intimação
0803764-27.2024.8.14.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN DE NAZARE SOUZA GOMES ADVOGADO DO RECLAMANTE: ELLIANE DE NAZARE SOUZA GOMES - OAB-AP 2754 REU: FABIO FERREIRA MEIRELES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso IV e § 3º do Provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009 CJCI, ficam neste ato cientes as partes da designação da audiência de conciliação para o dia 20/02/2025 09:00.
Breves/PA, em 8 de janeiro de 2025 Marlon da Gama Sanches Secretário do Juizado Especial Adjunto de Breves -
08/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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12/12/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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