TJPA - 0882477-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0882477-16.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0882477-16.2024.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*00-97 - RG nº: 1334761, órgão expedidor: PC/PA, data de expedição: 06/12/2017 e Data de nascimento: 08/04/1950 PARTE RECLAMADA: BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 PREPOSTA DA RECLAMADA: FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAÚJO - CPF: *18.***.*67-18 ADVOGADA DA RECLAMADA: DANIELLE FEITOSA COSTA - OAB/PA:22.970 Em 12/12/2024, às 10h50min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram por videoconferência a preposta e a advogada da parte reclamada.
Ausente a parte reclamante. de advogado.
Ausente as partes reclamadas.
Presentes ainda a acadêmica de direito: Fernanda Jainy de Lima – CPF: *31.***.*39-79, a qual participou na condição de ouvinte.
Compulsando os autos do processo, verifica-se na aba ‘’expedientes’’ do sistema PJE a Intimação (22750483) que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, por meio de seu advogado habilitado, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável.
Diante da ausência da parte demandante, ficou prejudicada a fase de conciliação deste ato.
A parte reclamada, manifesta-se nos seguintes termos: requer a extinção do processo diante da ausência injustificada da parte reclamada.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência Intimação (22750483) 5), contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença.
Em seguida, arquivem os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Isabela Gonçalves, o digitei.
Termo encerrado às 11h00min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTA DA RECLAMADA: FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAÚJO - CPF: *18.***.*67-18 ADVOGADA DA RECLAMADA: DANIELLE FEITOSA COSTA - OAB/PA:22.970 -
19/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2024 13:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/12/2024 13:10
Audiência Una realizada para 12/12/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:07
Audiência Una designada para 12/12/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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