TJPA - 0802499-05.2021.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
12/01/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:59
Juntada de Alvará
-
14/09/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0802499-05.2021.8.14.0039 Autor: MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS Réu: BANCO PAN S/A.
DECISÃO 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; 3.
O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. 4.
Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. 5.
Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos.
Intime-se.
Paragominas (PA), 5 de junho de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
07/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA, 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916, [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0802499-05.2021.8.14.0039 POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS POLO PASSIVO: RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
Os autos voltaram da E.
Turma Recursal com acórdão transitado em julgado e foram recebidos nesta Comarca em 09-05-23.
Assim, Intimo as partes para, caso ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, requerer o que entenderem, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, como não houve condenação ao pagamento de custas, o feito será arquivado.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 25/05/2023 MARLO RICARDO COSTA DANTAS / Diretor de Secretaria -
25/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
25/04/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:51
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:31
Audiência Una realizada para 03/11/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
04/11/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 08:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:53
Audiência Una designada para 03/11/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
05/08/2021 09:53
Audiência Una cancelada para 05/11/2021 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:25
Audiência Una designada para 05/11/2021 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
12/07/2021 08:29
Audiência Una cancelada para 12/07/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
02/07/2021 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:22
Audiência Una designada para 12/07/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
01/07/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802787-88.2018.8.14.0028
Ana Maria Luz dos Reis
Universidade Norte do Parana (Unopar)
Advogado: Nilton Pereira Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2019 10:46
Processo nº 0802631-96.2020.8.14.0039
Maria Inacia Barbosa de Lucena
Transportes Caliman LTDA
Advogado: Fabiano Vieira Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2020 15:24
Processo nº 0802731-69.2019.8.14.0012
Benedito Freitas dos Praseres
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2019 10:07
Processo nº 0802637-66.2021.8.14.0040
Elisangela Oliveira Silva
Sociedade de Ensino Superior Master S/S ...
Advogado: Bruno Henrique Casale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2023 08:14
Processo nº 0802787-03.2019.8.14.0045
Leila Batista da Silva
Advogado: Luiz Fernando Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 10:38