TJPA - 0800048-51.2025.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2025 01:46
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
13/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 01:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:54
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:03
Juntada de Mandado
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22/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
-
21/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOS N.: 0800048-51.2025.8.14.0076 IMPETRANTE: NADIA DO SOCORRO SOARES DE SOUZA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARA DESPACHO O(A) parte autor(a) não trouxe aos autos comprovante de endereço, documento indispensável para averiguação da competência deste juízo para processar a ação.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que junte aos autos comprovante de endereço em seu nome e recente, e caso seja em nome de terceiro, justifique o parentesco, ou ainda, no caso de ser seu domicílio eleitoral na Comarca de Acará/PA, declaração da Justiça Eleitoral constando o seu endereço do cadastro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de direito titular -
17/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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