TJPA - 0915134-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:52
Decorrido prazo de MARY COHEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0915134-11.2024.8.14.0301 ASSUNTO: [Redução dos Honorários Contratuais] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARY COHEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos Correios de ID. ___, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 5 de agosto de 2025 __________________________________________ ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
05/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:52
Decorrido prazo de SIND DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOV DO EST PA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
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19/02/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de MARY COHEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de MARY COHEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de SIND DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOV DO EST PA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 04:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0915134-11.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARY COHEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIND DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOV DO EST PA Nome: SIND DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOV DO EST PA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 485, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Cite-se a parte executada, no endereço da exordial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia do débito, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120912041807800000124337908 1.
Atos Constitutivos Exequente - Parte 1 Documento de Comprovação 24120912041830000000124337910 1.
Atos Constitutivos Exequente - Parte 2 Documento de Comprovação 24120912041866500000124337911 2.
Documento de identidade representante da Exequente Documento de Identificação 24120912041892800000124337914 3.
Contrato de Honorários Sindicato dos Rodoviários Documento de Comprovação 24120912041923800000124337917 4 Troca de e-mails Documento de Comprovação 24120912041963300000124337919 5.
Troca de e-mails 2 Documento de Comprovação 24120912041986800000124337920 6.
Troca de e-mails 3 Documento de Comprovação 24120912042010000000124337921 7.
Ofício 001.2023 - Mary Cohen Advocacia - SINTREBEL Documento de Comprovação 24120912042042100000124337922 8.
Ofício nº 003-2023 Rescisão ao Sintrebel Documento de Comprovação 24120912042076600000124337923 9.
Ofício 1-2023 ao escritório Mary Cohen Documento de Comprovação 24120912042115400000124337925 10.
Ofício nº 004-2023 ao Sintrebel Documento de Comprovação 24120912042153900000124337928 11.
Planilha Cálculo Exato Documento de Comprovação 24120912042184900000124339679 12.
Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 24120912042221600000124339680 13.
Boletos custas iniciais Documento de Comprovação 24120912042255900000124339684 14.
Pagamento custas iniciais - Parcela 1 de 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120912042298100000124339689 14.
Pagamento custas iniciais - Parcela 2 de 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120912042383400000124339691 14.
Pagamento custas iniciais - Parcela 3 de 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120912042415200000124339692 14.
Pagamento custas iniciais - Parcela 4 de 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120912042450600000124339694 15.
Petição Inicial - Proc. nº 0914159-23.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24120912042483000000124339695 16.
Sentença - Proc. nº 0914159-23.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24120912042568700000124339697 17.
Certidão Trânsito em Julgado - Proc. nº 0914159-23.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24120912042601400000124339699 Certidão Certidão 25010817221599700000125458403 -
14/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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