TJPA - 0802576-86.2019.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/09/2021 11:39
Baixa Definitiva
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16/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAETETUBA em 15/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO GONCALVES em 12/08/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA.
DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL DO AUTOR, TENDO EM VISTA QUE CUMPRIU OS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI MUNICIPAL 295/2009.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE. 1.
Na sentença o juízo de piso reconheceu a pretensão do autor, em decorrência da comprovação da conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia por meio do diploma outorgado pela Universidade Federal do Pará, bem como que efetivou, em 25/03/2019, o requerimento de progressão vertical. 2.
Entendo que não merece qualquer reprovação a sentença ora reexaminada, pois foi dada de acordo com a legislação que rege a matéria. 3.
Da mesma forma, entendo que também merece ser mantida a sentença, no capítulo referente ao direito do sentenciado aos efeitos financeiros dessa progressão funcional, desde à data do requerimento administrativo, em 25/03/2019, uma vez que o art. 23, § 2º, da Lei Municipal nº295/2009, condiciona a concessão da progressão ao requerimento do interessado, montante a ser apurado em liquidação de sentença, como bem disse o juízo de piso. 4.
Sentença mantida à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça, à unanimidade de votos, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E MANTENHO A SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE, nos termos do voto do relator.
Belém (Pa), 28 de junho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
21/07/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:08
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE ABAETETUBA (RECORRIDO), MUNICIPIO DE ABAETETUBA - CNPJ: 05.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE), RAIMUNDO PINHEIRO GONCALVES - CPF: *69.***.*91-04 (JUIZO RECORRENTE) e TEREZ
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05/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2021 14:43
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
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16/04/2021 06:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 18:49
Juntada de Petição de parecer
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06/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 10:44
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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