TJPA - 0800082-21.2025.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:10
Decorrido prazo de MARIENE FEITOSA ANDRADE DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:10
Decorrido prazo de GISELY DE CARVALHO GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:10
Decorrido prazo de GISELY DE CARVALHO GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
06/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800082-21.2025.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verificou-se que a querelada/denunciada apresentou justificativa para o seu não comparecimento em audiência preliminar, conforme id. 141967734.
No entanto, conforme dispõe o art. 79 da Lei 9.099/95, as propostas de composição civil e de transação penal serão oferecidas à autora do fato em audiência de instrução e julgamento.
Assim sendo, tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como o oferecimento da queixa-crime e da denúncia (ID 147293337), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/02/2026, às 10h30.
Cite-se a querelada/denunciada, consignando-se no mandado que ela deverá comparecer devidamente acompanhados por advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na queixa-crime e na denúncia.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
01/08/2025 14:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/02/2026 10:30, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:17
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo)
-
28/06/2025 18:34
Juntada de Petição de denúncia
-
22/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800082-21.2025.8.14.0401 AUTORA: GISELY DE CARVALHO GOMES VÍTIMA: MARIENE FEITOSA ANDRADE DOS SANTOS, CPF: *18.***.*01-73 Advogado da vítima: Deley Barbosa Evangelista, OAB/PA: 24957 Art. 129 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/04/2025, às 9h50, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima e seu advogado.
Aberta a audiência, restou impossibilitada a tentativa de conciliação/composição entre as partes, em face da ausência da autora do fato.
Instada, a vítima ratificou o interesse no prosseguimento do feito e declarou que irá apresentar a queixa-crime com relação às ofensas sofridas.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP requer o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado da vítima informe nos autos nome, endereço completo e telefone de testemunhas que presenciaram o fato, bem como a juntada do vídeo mencionada neste ato.
Após, requer vista dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM Juíza deliberou: “Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado da vítima cumpra as diligências solicitadas pelo Ministério Público.
Após o prazo, vista ao Parquet”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Mariene): Advogado da vítima (Deley): -
07/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:16
Audiência preliminar realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 28/04/2025 09:50, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:30
Decorrido prazo de GISELY DE CARVALHO GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:30
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:20
Decorrido prazo de MARIENE FEITOSA ANDRADE DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:20
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIENE FEITOSA ANDRADE DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:46
Decorrido prazo de GISELY DE CARVALHO GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:30
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
03/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800082-21.2025.8.14.0401 Despacho: Designo para o DIA 28 DE ABRIL DE 2025, ÀS 9H50, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Parquet.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
22/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 08:17
Audiência Preliminar designada para 28/04/2025 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876531-63.2024.8.14.0301
Allan Renato da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2024 20:38
Processo nº 0800375-07.2025.8.14.0040
M M Calcados, Bolsas e Acessorios LTDA
Luciene Lima da Silva
Advogado: Marcelia Aguiar Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2025 22:54
Processo nº 0800046-24.2025.8.14.0095
Jefferson Vieira da Silva
Advogado: Catarina Chaves Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2025 11:12
Processo nº 0913212-32.2024.8.14.0301
Abigail Alencar Moraes
Advogado: Jonatas Moura Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 15:52
Processo nº 0800873-35.2017.8.14.0024
Daniel da Silva Lima
Associacao Educacional Luterana do Brasi...
Advogado: Jacqueline Siebra Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2017 00:16