TJPA - 0820902-50.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0820902-50.2024.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, intime-se a parte autora/exequente/interessada, via DJEN / PJe, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas intermediárias descritas a seguir a fim de se dar integral cumprimento ao(à) despacho/decisão retro. - [ 1(uma) despesa de expedição de mandado ]; - [ 1(uma) despesa de diligências do Oficial de Justiça: Citação, intimação e notificação ]; Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte requerente/exequente/interessada via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 22 de maio de 2025.
EMILLYN BARBARA DE ASSUNCAO MASCARENHAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
22/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 23:31
Decorrido prazo de Ocupante do Lote 34, Quadra 171, Rua Bahia, bairro Jardim Belo Horizonte em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá 0820902-50.2024.8.14.0028 [Abono da Lei 8.178/91] EXEQUENTE: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Itacaiúnas, 1511B, Sala 02, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-820 EXECUTADO: OCUPANTE DO LOTE 34, QUADRA 171, RUA BAHIA, BAIRRO JARDIM BELO HORIZONTE D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, portanto incidente sem custas iniciais.
Retifique-se no sistema para constar que o feito não se processa com beneficio da Justiça Gratuita ao Autor/exequente.
Ao teor do art. 538 do CPC, recebo a inicial e determino o cumprimento com a reintegração do autor na posse no imóvel, desde que recolhidas as custas intermediárias.
Cite-se e intime-se o atual ocupante que deverá ser devidamente qualificado, do prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 20 dias ( art. 538, § 3º c/c art. 536, § 1º, do CPC ), sem prejuízo da adoção de outras medidas visando a satisfação da obrigação de fazer.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Sem prejuízo, à luz do art. 538, § 3º c/c art. 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ( art. 525, § 1º do CPC ).
Decorrido o prazo sem cumprimento e sem manifestação do Executado, certifique-se e proceda-se o cumprimento forçado, com o recolhimento das custas intermediárias, expedindo-se o competente mandado, requisitando-se apoio policial para cumprimento.
Parte Exequente intimada via sistema.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
16/01/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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