TJPA - 0802870-08.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 18:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 18:10
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:09
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
20/12/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/11/2023 10:39
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 20/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:44
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:10
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº: 0802870-08.2020.8.14.0005 Ação: Contratos Bancários AUTOR: MARCO BALZI Advogado(s) do reclamante: NILTON RICARDO EBRAHIM DE LIMA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1. À luz do princípio da cooperação elencado no art. 6º do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os pontos que entenderem controvertidos, e ainda indicarem as provas que pretendem produzir, neste caso, deverão apontar de forma objetiva, precisa e fundamentada a necessidade de sua produção ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito. 2..
Havendo pedido de julgamento antecipado, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas finais. 2.1.
Posteriormente, intime-se, a parte autora para recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Defiro o pedido de publicação exclusiva em nome advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255, patrono da parte Requerida (ID nº. 43609350 - Pág. 6). À secretaria para as providências cabíveis. 4.
Após o escoamento do prazo, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira/PA, 18 de janeiro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 01 -
25/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
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27/07/2021 12:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/07/2021 12:37
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2021 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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23/07/2021 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2021 23:59.
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20/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2021 23:59.
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28/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 03:15
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 24/06/2021 23:59.
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31/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:49
Audiência Conciliação designada para 22/07/2021 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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05/02/2021 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2021 09:52
Conclusos para decisão
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20/01/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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