TJPA - 0801617-39.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:33
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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04/02/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Barcarena 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena 0801617-39.2021.8.14.0008 AUTOR: AISIK FIGUEIREDO MELO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO Considerando que a hipótese dos autos se amolda à questão submetida a julgamento por meio do Tema Repetitivo 1264, do Superior Tribunal de Justiça, instaurado para “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Assim, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Pelo exposto, determino a suspensão provisória dos autos do processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1264.
Proceda a Secretaria à suspensão dos autos, para que não haja prejuízo ao índice de eficiência judiciária desta unidade.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Barcarena, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde e Violência Doméstica, auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)# -
21/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2021 14:26
Conclusos para decisão
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29/05/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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