TJPA - 0802941-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 23:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
03/05/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:30
Juntada de despacho
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22/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2023 04:01
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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15/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:25
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:00
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:59
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802941-58.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA RÉU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzú, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA interposta por MARIA LUIZA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA em desfavor de UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Quanto a ausência do interesse de agir pela perda do objeto, pelo fato de o contrato da autora foi rescindido por inadimplência referente ao não pagamento do mês de maio/2020, sendo a autora notificada extrajudicialmente para pagamento no dia 25/06/2020.
Nesse sentido, o interesse de agir é regido pelo binômio necessidade-adequação, no caso, são adequados e necessários os pedidos formulados pela parte autora, visto que a demandante busca a indenização por danos morais e materiais que alega ter sofrido diante do aumento dos valores das parcelas do plano de saúde, tendo, para tanto, ajuizado a presente ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de tutela de urgência, a qual houve o deferimento para determinar que a requerida corrija os valores dos boletos dos meses de 05/2020 à 12/2020, portanto não há o que falar em perda de objeto.
No mais, demonstrada suposta lesão ao direito da autora, resta evidenciado o interesse de agir, assim, cabe a análise do pedido autoral quanto ao referido mérito.
Afasto a preliminar.
Compulsando os autos, verifico que já foi apresentada contestação pela ré em Id. 26331941, sobre a qual a autora apresentou réplica em Id. 28309713 Reclama a parte autora, resumidamente, a revisão contratual quanto a abusividade do reajuste da faixa etária de 59 anos.
A ré por sua vez alega o estrito exercício a legislação vigente e aplicáveis ao contrato em discussão.
Assim, passo a delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC/15).
São elas: a) Reconhecimento de abusividade na cláusula contratual de reajuste da faixa etária de 59 anos; b) Do dano moral sofrido pela autora; c) Nexo de causalidade entre a abusividade com os danos sofrido pela autora; d) Do quantum indenizatório, e) Da aplicação do reajuste.
Quanto a distribuição das provas sobre os fatos relevantes acima delimitados, observe-se que em decisão de Id. 25194478, fora determinada a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
As partes não solicitaram produção de provas em suas peças.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para solicitarem esclarecimentos ou ajustes quanto a presente decisão, nos termos do §1º do art. 357 do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento da lide.
Belém, 22 de junho de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011212151531300000021066089 petição INICIAL Petição 21011212151849300000021066100 Identidade Maria Luiza Documento de Identificação 21011212152163800000021066101 DIARIO OFICIAL COMUNICADO n 85 ANS Documento de Comprovação 21011212152473500000021066106 Contrato Unimed Documento de Comprovação 21011212152791000000021066105 cartao unimed Documento de Comprovação 21011212153106400000021066104 Boletos e Tela do extrato Documento de Comprovação 21011212153413100000021066103 comprovante de residência Documento de Comprovação 21011212153724300000021066102 PROCURAÇÃO MARIA LUIZA Procuração 21011212154033000000021066790 Decisão Decisão 21011310164976900000021070736 Decisão Decisão 21011310164976900000021070736 Petição Petição 21021021562674500000021885380 BOLETOS Documento de Comprovação 21021021562682200000021885381 documento unimed contrato Documento de Comprovação 21021021562695300000021885382 Certidão Certidão 21032911575800900000023396932 Decisão Decisão 21040618043331400000023655553 Decisão Decisão 21040618043331400000023655553 Certidão Certidão 21041208562041100000023837098 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21041208562051500000023837100 Petição Petição 21041514415252200000024015085 ATA E ESTATUTO REFORMADO - MARÇO DE 2020 Documento de Identificação 21041514415258400000024015091 PROCURAÇÃO UNIMED 2021 Procuração 21041514415279900000024015092 BOLETOS REFERENTE AO CUMP.
DA LIMINAR Documento de Comprovação 21041514415301800000024015093 CARTA DE TUTELA COM SUBSTITUIÇAO DE PERCENTUAL Documento de Comprovação 21041514415320200000024015094 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21042715461948800000024445686 a31 Certidão 21042715461954400000024445699 Contestação Contestação 21050414211497400000024702122 CONTESTAÇÃO - MARIA LUIZA CONCEIÇÃO x UNIMED - REAJUSTE - PERDA DO OBJETO Contestação 21050414211502900000024702125 AR- NOTIFICAÇAO DE INADIMPLENCIA Documento de Comprovação 21050414211516000000024706277 BOLETOS REFERENTE AO CUMP.
DA LIMINAR Documento de Comprovação 21050414211523100000024706278 CARTA DE TUTELA COM SUBSTITUIÇAO DE PERCENTUAL Documento de Comprovação 21050414211543900000024708479 CT 854 309880-854-855 CX118-UNIMED-CEDOC-051120-170303 Documento de Comprovação 21050414211556800000024708481 HISTÓRICO FINANCEIRO 2 Documento de Comprovação 21050414211578500000024708482 SOLICITAÇAO DE REDUÇAO Documento de Comprovação 21050414211584000000024708483 TABELA DE PREÇOS PRATICADOS NA ÉPOCA Documento de Comprovação 21050414211595200000024708484 854-unimax enfermaria 449384042-2012-PSIQUIATRIA (ANO 2012)_rotated_compressed Documento de Comprovação 21050414211601500000024708485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052509134380900000025504283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052509134380900000025504283 Petição Petição 21061823545115800000026515154 Certidão Certidão 21120711440226300000041922141 -
29/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CONCEICAO DE ALMEIDA em 05/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
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12/04/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
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10/02/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 10:16
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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