TJPA - 0815075-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:42
Juntada de identificação de ar
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0815075-49.2023.8.14.0301 Exequente: RUFINO & CIA LTDA – ME Executada: ADRIELY DO SOCORRO DE OLIVEIRA PASSOS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado voluntariamente entre as partes, carreado aos autos em ID 128136307.
Dessa forma, não verificadas quaisquer irregularidades no transacionado, impõe-se a sua homologação.
Isso posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Segue indeferido o pedido de suspensão dos autos até o vencimento da última parcela, por se tratar de diligência incompatível com o rito dos Juizados Especiais, na forma da Lei nº 9.099/95; ficando franqueada à exequente, na hipótese de descumprimento, o desarquivamento para execução do título judicial.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
22/01/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 15:56
Mandado devolvido cancelado
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05/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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