TJPA - 0801921-40.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:16
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
12/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 02:13
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
11/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801921-40.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSEFA MARQUES DE ARAUJO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 401/402, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70315-900 SENTENÇA
Vistos.
Informam os autos que o débito foi adimplido e ao final requereu a extinção do executivo.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o débito foi satisfeito, ensejando a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Adverte o art. 924 do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.”.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo com resolução do mérito, com arrimo no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem Custas e honorários.
Expeça-se o alvará e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, expedindo-se o necessário para a cobrança da dívida tributário destes autos, caso haja custas pendentes.
Conceição do Araguaia, Pará, 4 de abril de 2025 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
07/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista do bloqueio judicial positivo realizado por meio eletrônico de R$ 3.565,73, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão constante dos autos.
Conceição do Araguaia-PA, 23 de janeiro de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
23/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
24/12/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:04
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 01:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 05:56
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 11:22
Audiência Una realizada para 07/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 05:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:05
Audiência Una designada para 07/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
18/01/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
10/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 18:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:09
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:59
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
07/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822483-37.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Estevao Ruchinski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 11:48
Processo nº 0800595-95.2025.8.14.0301
Rosemary Cristina de Carvalho Feitosa
Advogado: Elton Torres Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2025 09:00
Processo nº 0023193-38.2009.8.14.0301
Simone Nonata Pantoja Sidonio
Estado do para
Advogado: Rosane Baglioli Dammski
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 13:17
Processo nº 0023193-38.2009.8.14.0301
Simone Nonata Pantoja Sidonio
Estado do para
Advogado: Rosane Baglioli Dammski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2009 09:43
Processo nº 0819748-31.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Estevao Ruchinski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2023 19:19