TJPA - 0801207-88.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO: 0801207-88.2024.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: LAUCIANE AGUIAR FEITOSA Endereço: Rua Rivail Figueiredo, SN, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Quadra 5, Lote B, SAUN, s/n, Asa Norte, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, com o objetivo de pacificar a seguinte questão jurídica: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Assim, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de um recurso ao rito dos repetitivos impõe a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos pendentes em âmbito nacional que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, é dever do magistrado resguardar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a eficiência processual, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º, 6º, 10º e 927 do CPC.
ANTE O EXPOSTO: 1.
Determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ. 2.
Aguarde-se o processo no arquivo definitivo, pelo prazo necessário. 3.
Havendo requerimentos, notícia do julgamento do Tema 1.300/STJ, ou determinação de levantamento da presente suspensão, desarquivem-se os autos imediatamente, retornando-os conclusos. 4.
Ficam as partes cientes de que, para o exato fim de desarquivamento, nesta hipótese, as partes ficam isentas de cobranças de eventuais custas processuais. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão aguardar o julgamento da controvérsia pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer-PA, data registrada no sistema.
VILMAR DURVAL MACEDO JÚNIOR Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Alenquer -
14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 10:00 Vara Única de Alenquer.
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16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:00 Vara Única de Alenquer.
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27/07/2024 13:10
Decorrido prazo de LAUCIANE AGUIAR FEITOSA em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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