TJPA - 0803020-02.2019.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/05/2022 05:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/05/2022 23:59. 
- 
                                            27/05/2022 05:18 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FURTADO em 04/05/2022 23:59. 
- 
                                            10/05/2022 11:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/05/2022 11:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2022 11:18 Juntada de Alvará 
- 
                                            09/05/2022 05:29 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FURTADO em 04/05/2022 23:59. 
- 
                                            03/05/2022 00:15 Publicado Sentença em 03/05/2022. 
- 
                                            03/05/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
- 
                                            02/05/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0803020-02.2019.8.14.0012 AUTOR: MARIA DE JESUS FURTADO REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual o requerente concordou com o montante depositado judicialmente pelo requerido.
 
 Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
 
 Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado Marcos Brazão Soares Barroso, OAB/PA 15.847, habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação.
 
 Sem custas, sem honorários.
 
 Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
- 
                                            29/04/2022 09:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2022 20:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            27/04/2022 11:56 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/04/2022 10:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/04/2022 00:29 Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022. 
- 
                                            27/04/2022 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
- 
                                            26/04/2022 12:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2022 00:00 Intimação INTIMAÇÃO - Fica o (a) autor (a) INTIMADO (A) da petição retro e para que apresente manifestação em cinco (05) dias, caso entenda necessário.
 
 EXPEDIDO na forma da Lei, Provimento CJCI nº 006/2009.
 
 Dado e passado nesta Cidade de Cametá/PA, 25 de abril de 2022.
 
 Raimundo Moreira Braga Neto, Diretor de Secretaria.
- 
                                            25/04/2022 08:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2022 08:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2022 12:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/03/2022 01:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/03/2022 23:59. 
- 
                                            09/02/2022 00:59 Publicado Despacho em 09/02/2022. 
- 
                                            09/02/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022 
- 
                                            08/02/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0803020-02.2019.8.14.0012 AUTOR: MARIA DE JESUS FURTADO REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Nos termos do art. 513, § 2º, I, e 523, §§ 1º e 3º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado, via diário da justiça, para pagar voluntariamente o valor discriminado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), ou, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora.
 
 Somente após a garantia do juízo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado oponha embargos, nos termos dos Enunciados 117, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que na hipótese de depósito espontâneo valerá a data deste como termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora.
 
 Não ocorrendo o pagamento tempestivo nem garantido o juízo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora online, através do SISBAJUD.
 
 Cametá/PA, 18 de janeiro de 2022 José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
- 
                                            07/02/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2022 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/01/2022 11:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/01/2022 11:23 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/10/2021 19:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2021 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/10/2020 09:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            07/10/2020 09:39 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/07/2020 01:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 03/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            29/05/2020 11:39 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            28/05/2020 10:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/05/2020 10:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2020 10:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            18/05/2020 17:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2020 11:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2020 16:14 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            27/04/2020 10:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/04/2020 10:02 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            27/04/2020 10:01 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            16/03/2020 20:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2020 15:01 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            10/12/2019 09:23 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
- 
                                            08/12/2019 00:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/12/2019 00:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803026-59.2021.8.14.0005
Cicero Antonio de Amorim
Igeprev
Advogado: Michel Oliveira Silva de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 16:13
Processo nº 0802840-40.2020.8.14.0015
Prefeitura Municipal de Castanhal
Angela Maria das Neves Amorim
Advogado: Marco Antonio Miranda Pinto Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2025 10:49
Processo nº 0802818-68.2020.8.14.0051
Selma Maria Pereira de Almeida
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 11:53
Processo nº 0802688-61.2021.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2021 09:43
Processo nº 0803078-16.2016.8.14.0301
Nelidalva Tavares Borges
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02