TJPA - 0003423-61.2012.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2025 19:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CRUZ REIS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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03/02/2025 12:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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03/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 18:23
Baixa Definitiva
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30/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Autos n°: 0003423-61.2012.8.14.0040 EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR CRUZ REIS EXECUTADO: NATALIA DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas.
A parte autora foi intimada por seu advogado e correspondência para recolher as custas processuais faltantes, porém se manteve inerte, conforme certidões ID’s 96317924 e 107595080.
Escoado o prazo, vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
A parte autora foi intimada por seu advogado para recolher as custas intermediária para se promover o andamento do feito, mantendo-se inerte (certidões ID’s 96317924 e 107595080).
O recolhimento das custas é pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que no caso concreto a parte autora não promoveu o pagamento.
Assim, o caso orbita na hipótese de extinção do processo por força do disposto no art. 485, inc.
IV, do CPC.
Nesse caminho segue o entendimento da jurisprudência, incluindo o TJPA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0108467-67.2015.8.14.0136 – Relator(a): LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 06/02/2024 ) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, a ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizado pela falta de citação, dá ensejo à extinção do processo (art. 329, CPC). 2.
Da simples leitura do dispositivo legal, constata-se que, somente nas hipóteses descritas nos incisos II e III, haverá a intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na questão, a ausência de triangularização não se deveu à máquina judiciária, mas tão somente à desídia da parte autora em promover a citação. 3. É cediço que para o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, cabe ao autor fornecer o endereço para localização do veículo a ser apreendido, bem como recolher as custas intermediárias para realização de todas as diligências e realizar outros atos eventualmente necessários para o sucesso da demanda.
Desse modo, a desídia do autor em promover o recolhimento das custas intermediárias, acarretou na extinção do feito por falta de pressuposto válido e regular do processo. 4.
Não é razoável conceder indeterminadas oportunidades de manifestação ou para cumprir seu dever processual de promover a citação e o regular andamento do processo (art. 239, CPC). 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDFT - Acórdão 1886355, 07247442520238070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2024, publicado no PJe: 9/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, a extinção do processo com fundamento no inc.
IV do art. 485 prescinde da intimação pessoal da parte autora, o que se aplica apenas às hipóteses dos inc.
II e III do citado artigo, consoante seu §1º.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Não sendo pagas no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão para inclusão em dívida ativa estadual e encaminhe-se para cobrança, na forma regulamentada pelo TJPA.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se, intime-se.
Parauapebas/PA, data certificada pelo sistema.
Juíza de Direito na 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. - 
                                            
16/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 03:53
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MELO em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CRUZ REIS em 01/02/2023 23:59.
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06/12/2022 12:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
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06/03/2020 13:00
Juntada de Certidão
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06/03/2020 12:57
Juntada de Certidão
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03/03/2020 11:03
Processo migrado do Sistema Libra
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13/02/2020 11:26
MIGRACAO
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11/02/2020 13:05
MIGRACAO
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06/02/2020 10:08
REMESSA INTERNA
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06/02/2020 09:12
Remessa
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06/02/2020 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/02/2020 09:06
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/02/2020 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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31/01/2020 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/01/2020 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/09/2018 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/09/2018 15:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/09/2018 15:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/09/2018 15:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/09/2018 11:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2181-42
 - 
                                            
21/09/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
21/09/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/09/2018 11:50
Remessa
 - 
                                            
11/09/2018 08:47
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
10/09/2018 11:19
VISTAS AO ADVOGADO
 - 
                                            
13/06/2018 10:34
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
20/04/2018 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
13/07/2017 12:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
09/04/2015 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
07/04/2015 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/04/2015 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/04/2015 16:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
22/09/2014 12:16
OUTROS
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11/11/2013 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
08/11/2013 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/11/2013 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/11/2013 15:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/11/2013 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
06/11/2013 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2013 12:50
Remessa
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23/10/2013 11:22
VISTAS AO ADVOGADO
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23/10/2013 11:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE RIBAMAR CRUZ REIS no processo 00034236120128140040.
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23/10/2013 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO JUNIOR GAIA PEREIRA (8130175), que representa a parte JOSE RIBAMAR CRUZ REIS (6243929) no processo 00034236120128140040.
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15/10/2013 09:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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15/10/2013 09:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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04/09/2013 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : MONICA LUZ COSTA MANGUE
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04/09/2013 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/09/2013 08:50
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
 - 
                                            
01/07/2013 12:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
01/07/2013 12:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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29/05/2013 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : GILMAR AFONSO TABORDA
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29/05/2013 07:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2013 07:51
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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27/05/2013 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
24/05/2013 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
23/05/2013 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/05/2013 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
26/11/2012 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
23/11/2012 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/11/2012 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/11/2012 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
13/11/2012 09:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
13/11/2012 09:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/11/2012 09:24
Remessa
 - 
                                            
05/11/2012 11:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
25/10/2012 15:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
24/10/2012 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
23/10/2012 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/10/2012 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
18/07/2012 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/07/2012 13:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
16/07/2012 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 1ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: ELINE SALGADO VIEIRA
 - 
                                            
16/07/2012 10:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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