TJPA - 0883046-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0883046-17.2024.8.14.0301
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil - CPC, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: 1- Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; 2- Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; 3- Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso se entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
25/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo: 0883046-17.2024.8.14.0301 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: MARIA DE FATIMA SALES DA SILVA Réu: BANCO DAYCOVAL S/A ANNA BEATRIZ CAMARINHA GONCALVES 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 21 de janeiro de 2025 -
21/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SALES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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