TJPA - 0803054-44.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:38
Publicado Edital em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:33
Expedição de Edital.
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28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/09/2025 11:30, Vara Criminal de Bragança.
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28/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO PAULO BARBOSA NETO em/para 17/03/2025 10:30, Vara Criminal de Bragança.
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13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LYCASSIO BRUNO SOUSA GOMES em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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05/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de MARÇO de 2025, às 10:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFhY2Y5Y2YtOGRhNS00YzUyLWE0YTctMjgzZjNiNjc5ZjAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 30 de julho de 2024 JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONDELLOS DIAS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:22
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 10:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 10:30 Vara Criminal de Bragança.
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21/08/2024 10:31
Decorrido prazo de LYCASSIO BRUNO SOUSA GOMES em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 19:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 04:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 11:34
Recebida a denúncia contra LYCASSIO BRUNO SOUSA GOMES (AUTOR DO FATO)
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27/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/08/2023 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 13:26
Juntada de Petição de denúncia
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10/08/2023 14:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
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23/07/2023 11:36
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/07/2023 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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