TJPA - 0802643-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/09/2025 23:59.
-
28/09/2025 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/09/2025 23:59.
-
28/09/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
16/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:38
Publicado Edital em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
29/08/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:02
Expedição de .
-
28/08/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802643-27.2025.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE SOUSA DA SILVA REU: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Nome: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, SALA 401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 [] DESPACHO Incluam-se, junto ao sistema Pje, os confinantes indicados nos termos anexados sob o id 147593274.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a CODEM, o Requerido e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Oficie-se aos Cartórios de Imóveis da Capital para que, em 10 dias, informem a este Juízo a respeito da propriedade do imóvel do objeto da presente ação, bem como informe se possui algum tipo de penhora, hipoteca, bloqueio ou quaisquer outras determinações judiciais gravadas na matrícula do imóvel.
Apresentada a contestação, abra-se vistas à parte autora, requerendo o que entender devido.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 14 de julho de 2025 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011612595571800000125867676 documentos Petição 25011613063176800000125870743 doc José 13-22 Documento de Comprovação 25011613063329800000125870744 Decisão Decisão 25011619172234900000125874704 Decisão Decisão 25060515050465400000134757991 Petição Petição 25070217311910600000136480200 doc jose sousa Documento de Comprovação 25070217311945900000136480201 JOSE SOUSA DA SILVA (1) Documento de Comprovação 25070217312036100000136480202 Certidão Certidão 25071111273181000000137065410 -
15/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 22:49
Decorrido prazo de VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:43
Decorrido prazo de VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO em 02/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
01/07/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802643-27.2025.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE SOUSA DA SILVA REU: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Nome: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, SALA 401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 [] DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) regularizar o polo passivo, com a indicação e qualificação de todos os confinantes do imóvel (direita, esquerda, frente e fundos), com respectivos endereços, para fins de citação pessoal (CPC, art. 246, § 3º); b) anexar planta e memorial descritivo ou croqui de alinhamento predial expedido por órgão competente, contendo a identificação dos logradouros e coordenadas georreferenciadas; c) apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem, ou, se ausente matrícula, certidão negativa de ações reipersecutórias expedida pelo distribuidor cível, abrangendo o período da posse alegada; d) indicar, na petição inicial, a área exata do imóvel em metros quadrados.
Após manifestação deverá a Secretaria: - proceder com a retificação dos autos, incluindo os confinantes indicados; - incluir as Fazendas Públicas e CODEM, bem como a Curadoria de Ausentes, para fins de intimação futura.
Não havendo manifestação, certifique-se.
Em seguida, retornem conclusos.
Belém, 5 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011612595571800000125867676 documentos Petição 25011613063176800000125870743 doc José 13-22 Documento de Comprovação 25011613063329800000125870744 Decisão Decisão 25011619172234900000125874704 -
05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por José Sousa da Silva.
Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 113.
Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes: I – Processar e julgar: b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens.
Assim sendo, cuidando-se de pedido de usucapião, compete à vara de registro público o processamento e o julgamento do presente feito.
Encaminhem-se os autos a uma das varas cíveis de registro público, dando-se baixa na presente distribuição.
Intime-se. -
16/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:17
Declarada incompetência
-
16/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800299-92.2025.8.14.0133
Jorge de Sousa Marinho
Banco Bmg S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2025 11:08
Processo nº 0800299-92.2025.8.14.0133
Jorge de Sousa Marinho
Advogado: Bruno Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2025 21:03
Processo nº 0918085-75.2024.8.14.0301
Alcilene Leila Teixeira Cunha
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2024 21:12
Processo nº 0800139-39.2025.8.14.0013
Andressa Oliveira de Oliveira
Antonio Goncalves de Oliveira
Advogado: Fernando Alfredo Siqueira Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2025 16:44
Processo nº 0804218-94.2022.8.14.0133
Erica Vieira de Brito
Assembleia Legislativa do Estado do Cear...
Advogado: Wendell dos Remedios Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2022 08:57