TJPA - 0827504-53.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0827504-53.2020.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de manifestação do exequente quanto a indicação de bens à penhora, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 15 de julho de 2025 Alexandre José Chaves Trindade Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial -
21/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ISAUDE INSTITUTO DE SAUDE DO PARA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ISAUDE INSTITUTO DE SAUDE DO PARA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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20/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0827504-53.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o executado para apresentar planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, devendo, em caso de pedido de penhora de ativos no SISBAJUD, proceder o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo, comprovando nos autos o pagamento.
Após, de tudo certificado, conclusos Belém, 14 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 23:16
Decorrido prazo de ISAUDE INSTITUTO DE SAUDE DO PARA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:16
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE DA SILVA CANELAS CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:14
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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05/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0827504-53.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAUDE INSTITUTO DE SAUDE DO PARA LTDA Nome: ISAUDE INSTITUTO DE SAUDE DO PARA LTDA Endereço: Rua dos Pariquis, 3428, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 EXECUTADO: MARCELO ANDRE DA SILVA CANELAS CARDOSO Nome: MARCELO ANDRE DA SILVA CANELAS CARDOSO Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1932 casa A, entre mundurucus e conselheiro Furtado, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-475 [] DECISÃO Diante da certidão de id 104074691, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
23/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/11/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 18:39
Juntada de relatório de custas
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10/07/2023 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 11:03
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 12:40
Outras Decisões
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03/04/2020 12:10
Conclusos para decisão
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03/04/2020 12:08
Juntada de
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19/03/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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