TJPA - 0820354-91.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:16
Decorrido prazo de NEUDER DO CARMO FILOCREAO BARATA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo Digital: 0820354-91.2024.8.14.0006 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: NEUDER DO CARMO FILOCREAO BARATA Advogados do(a) AUTOR: IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS - PA20970, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA13372-A REU: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Advogado do(a) REU: MARLON LOPES DE LIMA - PA31712 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DAYANA VIRGOLINO COSTA 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 4 de agosto de 2025. -
04/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:16
Juntada de identificação de ar
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24/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:53
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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04/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0820354-91.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: NEUDER DO CARMO FILOCREAO BARATA Advogados do(a) AUTOR: IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS - PA20970-A, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372 PARTE RÉ: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Alameda Vovó Hostina, s/n, Rodovia Br 316, Km 01, Lj 06, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO INICIAL R.
H.
I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A inteligência artificial, anúncios em redes sociais e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram AUMENTO EXPONENCIAL na distribuição de ações por todo País, inclusive, uma disseminação de demandas frívolas, onde alguns não se importam com o resultado do processo e sim com a simples propositura da ação quando abrigados pelo manto da gratuidade.
Na contramão, houve uma redução significativa no quadro de servidores desta Unidade Judiciária, inviabilizando a organização dos procedimentos inerentes a marcação de audiência inaugural como feito outrora.
Portanto, DISPENSO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
III – CITE-SE a Parte Ré para, querendo, CONTESTAR no prazo de 15 dias (Art. 335, III, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – Se a Parte Ré apresentar CONTESTAÇÃO, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Caso contrário, ou seja, se a Parte Ré não apresentar resposta, ou não localizada, intime-se a Parte Autora para se manifeste através de petição fundamentada no prazo de 10 dias, a fim de requerer o que entender de direito, adotando diligências de sua responsabilidade.
V – Os fatos narrados na inicial não deixam dúvida que se trata de RELAÇÃO DE CONSUMO, portanto, INVERTO o ÔNUS da PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, tal direito não é absoluto e tem como propósito equilibrar a posição das partes no processo.
Nessa linha de raciocínio a Parte Autora deverá demonstrar a impossibilidade de provar o fato constitutivo do seu direito, e que a Parte Ré tem condição de comprovar a inexistência deste.
Concluindo, não existe inversão do ônus da prova generalizada, cabendo ao consumidor especificar sobre qual ponto requer aplicação do instituto.
A jurisprudência assim orienta: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Para o deferimento de inversão do ônus da prova deve haver a indicação do objeto da prova, bem assim das razões da inversão, não fazendo operar os institutos de proteção específica a invocação da relação de consumo, por si.
A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor ainda na fase instrutória, quando forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. (TJ-MG - AI: 10000205524887001 MG, Relator: Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado), Data de Julgamento: 30/04/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/05/2021) VI – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), observando que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a).
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VII – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir metas CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Observe o CICLO 90 e fixe etiqueta CITAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091109342413000000118217344 03._CNH Documento de Identificação 24091109342462400000118217356 PROCURACAO_E_DECLARACAO_HIPOSSUFICIENCIA_NEUDER Instrumento de Procuração 24091109342503000000118217358 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA____NEUDER_DO_CARMO_FILOCREAO_BARATA Documento de Comprovação 24091109342560100000118217359 Nota fiscal TV Neuder Documento de Comprovação 24091109342601300000118217360 Primeira_resposta_da_assistencia Documento de Comprovação 24091109342672700000118217362 NOTA_DA_ASSISTENCIA___NEUDER_DO_CARMO_FILOCREAO_BARATA Documento de Comprovação 24091109342722300000118217364 TV___NEUDER_ Documento de Comprovação 24091109342762500000118217365 GARANTIA___NEUDER_DO_CARMO_FILOCREAO_BARATA (2) Documento de Comprovação 24091109342799700000118217366 NEUDER_DO_CARMO_FILOCREAO_BARATA___NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL (1) Documento de Comprovação 24091109342840900000118217367 Petição Petição 24091109480287100000118221136 Decisão Decisão 24091113262920600000118275440 Petição Petição 24120209545312200000123870833 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
21/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a NEUDER DO CARMO FILOCREAO BARATA - CPF: *58.***.*73-00 (AUTOR).
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02/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2024 01:53
Decorrido prazo de NEUDER DO CARMO FILOCREAO BARATA em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:26
Declarada incompetência
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11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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