TJPA - 0824913-55.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:06
Processo Reativado
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/07/2025 07:00
Decorrido prazo de IGEPREV em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de IGEPREV em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IGEPREV em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 134439893, a parte ré foi intimada e nada opôs a homologação CONFORME ID. 137491058, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 134439893, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 02 de abril de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 02/04/2025.
Proc. 0824913-55.2019.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0824913-55.2019.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 60.598,25 (sessenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO CPF n. *44.***.*41-53; Dados bancários constam nos autos.
R$ 48.478,60 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) Credor Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos.
R$ 12.119,65 (doze mil, cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) -
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 21:38
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:38
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 12/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a atualização dos cálculos apresentada, manifeste-se o Requerido, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB Belém, data e assinatura via sistema.
Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
22/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:41
Processo Reativado
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07/01/2025 18:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/09/2020 12:12
Outras Decisões
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14/09/2020 09:21
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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25/08/2020 12:13
Arquivado Definitivamente
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25/08/2020 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 12:05
Julgado procedente o pedido
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11/03/2020 10:37
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/06/2019 00:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DA SILVA PINHEIRO em 06/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 09:26
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/05/2019 15:55
Conclusos para decisão
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08/05/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Pedido de Desarquivamento • Arquivo
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