TJPA - 0876451-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA FURTADO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA FURTADO em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0876451-02.2024.8.14.0301
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil - CPC, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: 1- Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; 2- Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; 3- Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso se entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA FURTADO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
À autora para réplica no prazo legal. -
21/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA FURTADO em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO BRAGA FURTADO - CPF: *21.***.*97-91 (AUTOR).
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19/09/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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