TJPA - 0800569-55.2025.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:36
Decorrido prazo de FRANCIVALDO ALVES PINHEIRO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 04:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800569-55.2025.8.14.0024 AUTORES: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 RÉUS: Nome: FRANCIVALDO ALVES PINHEIRO Endereço: Rua Décima Quinta, 0, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-420 DECISÃO Cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC/15), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, I, do CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC/15).
Não localizado o executado nem seus bens, intime-se o exequente para que promova andamento do processo, indicando novo endereço para fins de citação ou requerendo citação por edital, justificando a medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Não localizado o executado e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830 do CPC/15).
Havendo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer a citação por edital no prazo de dez dias.
Não sendo providenciada a citação por edital, o arresto perderá o efeito; promovida a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo.
Intime-se o exequente.
Cumpram-se.
Itaituba (PA), 3 de abril de 2025.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
0800569-55.2025.8.14.0024 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: FRANCIVALDO ALVES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, fica por meio deste INTIMADA a parte autora para que realize o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No ato de comprovação do recolhimento, a parte deverá juntar o relatório de conta, o boleto bancário e o comprovante de pagamento.
Quaisquer dúvidas sobre o processo de geração das custas poderão ser dirimidas na Unidade de Arrecadação da Comarca, presencialmente ou através do e-mail [email protected].
LUCAS AGUIAR DO NASCIMENTO Auxiliar/analista/diretor de secretaria -
29/01/2025 12:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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