TJPA - 0015650-62.2001.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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05/08/2025 00:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE DE BELEM - SEMOB em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:31
Decorrido prazo de GLOBO RENT A CAR LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:31
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA JANSEN NOVAES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE LOBATO FRANCO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:49
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0015650-62.2001.8.14.0301 APELANTE: GLOBO RENT A CAR LTDA., TERESA CRISTINA JANSEN NOVAES, MARIA BERNADETE LOBATO FRANCO APELADO: SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE DE BELEM - SEMOB, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 9 de junho de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
10/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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