TJPA - 0816930-71.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 23:55
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 20:54
Decorrido prazo de MARLI DE SOUSA MAFRA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª Vara Criminal de Santarém ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, X, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, fica intimado o(s) douto(a)(s) causídico(a)(s) do inteiro teor deste despacho a fim de que supra a inércia ou justifique o abandono da causa em 05(cinco) dias, sob pena de que seja oficiado ao órgão correcional competente da OAB para fins apuração de infração disciplinar;.
Santarém/PA, 7 de abril de 2025.
VANESSA QUEIROZ AMORIM UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2ª Vara Criminal de Santarém - Fone_ (93) 3064-9271 - – e-mail- [email protected] - 
                                            
07/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:26
Decorrido prazo de MARLI DE SOUSA MAFRA em 30/01/2025 23:59.
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL Autos n° 0816930-71.2022.8.14.0051 Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] REU: MARLI DE SOUSA MAFRA DECISÃO 1 – Recebo a(s) apelação(ões) com duplo efeito, vez que interposta(s) no prazo legal conforme o retro certificado; 2 – Abra-se vistas para apresentação das razões, e em seguida, para as contrarrazões que deverão ser apresentadas no prazo legal.
Caso haja defesa constituída e esta, devidamente intimado(a)(s), deixar de apresentar contrarrazões recursais, acarretando notório prejuízo à marcha processual, DETERMINO, com fundamento no art. 265 do CPP, que a UPJ: 1) INTIME o(s) douto(a)(s) causídico(a)(s) do inteiro teor deste despacho a fim de que supra a inércia ou justifique o abandono da causa em 05(cinco) dias. 2) Caso o(a)(s) patrono(a)(s) se mantenha(m) inerte(s), A) OFICIE ao órgão correcional competente da OAB para fins apuração de infração disciplinar; B) INTIME(m) o(a)(s) acusado(a)(s) para no prazo de 05(cinco) dias constituir(em) novo patrono, se assim o quiser, devendo ainda o oficial de justiça consultar o(a)(s) ré(u)(s) sobre suas condições econômicas para constituir advogado, informando-o que caso não as possua, atuará em sua defesa a Defensoria Pública, tudo certificado, inclusive eventual interesse do indigitado em ter a defesa patrocinada por aquela instituição.
Constituído novo defendente, abra vistas dos autos a este para suprir o ato necessário ao seguimento do processo, pelo prazo legal correspondente; C) na hipótese de não serem localizado(a)(s) ou decorrido in albis o prazo acima, desde já nomeio Defensor Público vinculado a esta Vara para a sua defesa, abrindo-lhe vistas dos autos para suprir o ato necessário ao seguimento do processo, pelo prazo legal correspondente, forte no §3º do art. 265 do CPP; 3 – Apresentadas as contrarrazões e, ultimada a expedição da(s) guia(s) de execução nos termos da parte dispositiva da sentença no caso de preso(a)(s) provisório(a)(s), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens habituais.
Santarém/PA, 8 de janeiro de 2025.
GABRIEL VELOSO DE ARAUJO Juiz de Diretor do Fórum da Comarca de Santarém.
Juiz titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Santarém. - 
                                            
17/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/12/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/12/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Santarém.
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26/11/2024 10:13
Juntada de Ofício
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04/11/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 21:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:54
Juntada de Ofício
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16/09/2024 09:46
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2023 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Santarém.
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20/07/2023 11:11
Recebida a denúncia contra MARLI DE SOUSA MAFRA - CPF: *29.***.*83-86 (REU)
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13/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/06/2023 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
23/06/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/06/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/04/2023 18:20
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
28/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 16:52
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
11/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2023 11:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
30/11/2022 14:22
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
24/11/2022 09:51
Juntada de Termo de Compromisso
 - 
                                            
21/11/2022 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/11/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/11/2022 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/11/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
12/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2022 09:22
Concedida a Liberdade provisória de MARLI DE SOUSA MAFRA - CPF: *29.***.*83-86 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
12/11/2022 08:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
11/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 16:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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