TJPA - 0801117-71.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2025 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 15:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 08:27 Juntada de identificação de ar 
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                                            02/04/2025 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 17:02 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801117-71.2024.8.14.0006 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte Autora: ELLEN CRISTINA POLTRONIERI FREITAS e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN LUCAS ALVES COSTA - PA34456 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN LUCAS ALVES COSTA - PA34456 Parte Ré: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: AV.
 
 Ml.
 
 Hermes, s/n, ESTAÇÃO DAS DOCAS - MEZANINO, Campina, Belém - PA - CEP: 66010-020 Nome: COMPARTILHA CLUB LTDA Endereço: 70, 325, QUADRAC-14 LOTE 10/13 SALA 1001 ANDAR 10 , JARDIM GOIAS, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-350 DESPACHO INICIAL R.
 
 H.
 
 I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
 
 Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
 
 II – A inteligência artificial, anúncios em redes sociais e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram AUMENTO EXPONENCIAL na distribuição de ações por todo País, inclusive, uma disseminação de demandas frívolas, onde alguns não se importam com o resultado do processo e sim com a simples propositura da ação quando abrigados pelo manto da gratuidade.
 
 Na contramão, houve uma redução significativa no quadro de servidores desta Unidade Judiciária, inviabilizando a organização dos procedimentos inerentes a marcação de audiência inaugural como feito outrora.
 
 Portanto, DISPENSO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
 
 III – CITE-SE a Parte Ré para, querendo, CONTESTAR no prazo de 15 dias (Art. 335, III, CPC).
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
 
 IV – Se a Parte Ré apresentar CONTESTAÇÃO, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA no prazo de 15 dias.
 
 Caso contrário, ou seja, se a Parte Ré não apresentar resposta, ou não localizada, intime-se a Parte Autora para se manifeste através de petição fundamentada no prazo de 10 dias, a fim de requerer o que entender de direito, adotando diligências de sua responsabilidade.
 
 V – É cediço entre nós a possibilidade do deferimento de tutela de urgência antes de ouvir a parte contrária, todavia, considerando os termos da petição inicial e documentos que acompanham, utilizando-me de regras de experiência, reservando apreciação da liminar após apresentação de resposta em homenagem aos princípios do contraditório e vedação a decisão surpresa.
 
 Nesse sentido a jurisprudência orienta: Tutela de urgência.
 
 Propositura fundada em alegações fáticas sujeitas a devido aclaramento, mostrando-se temerário conceder tutela de urgência nesse contexto, máxime sem ouvir a parte contrária.
 
 Artigo 300 do CPC.
 
 Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 20291607520198260000 SP 2029160-75.2019.8.26.0000, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 25/04/2019, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/04/2019) Prestação de serviços.
 
 Ação declaratória de inexistência de débito.
 
 A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
 
 Hipótese em que não está evidenciada, sem margem de dúvida, a omissão da requerida na prestação dos serviços de consultoria.
 
 Prudente, portanto, instaurar-se o contraditório, ouvindo-se a parte contrária, pois se trata de cognição provisória e superficial.
 
 Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20650370820218260000 SP 2065037-08.2021.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 20/04/2021, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2021) VI – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), observando que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a).
 
 Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
 
 VII – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir metas CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
 
 Observe o CICLO 60 e fixe etiqueta CITAÇÃO.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Data da assinatura digital.
 
 Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
 
 CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012021161930300000100956197 1.
 
 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO ELLEN Documento de Comprovação 24012021161953300000100956198 2.
 
 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO LAURO Documento de Comprovação 24012021161974400000100956199 3.
 
 IDENTIDADE ELLEN Documento de Identificação 24012021161995700000100956200 4.
 
 IDENTIDADE LAURO Documento de Identificação 24012021162012100000100956201 5.
 
 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24012021162030600000100956202 6.
 
 DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO Documento de Comprovação 24012021162044100000100956203 7.
 
 FATURA CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24012021162058600000100956204 8.
 
 CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - TORRE 1 - 15-1509-PREM Documento de Comprovação 24012021162096600000100956205 8.1.
 
 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DO AQUAPASS FRAÇÃO IMOBILIÁRIA Documento de Comprovação 24012021162164100000100956206 8.2.
 
 MINUTA DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO AQUALAND SUÍTES Documento de Comprovação 24012021162183400000100956207 8.3.
 
 CONTRATO COMPARTILHACLUB Documento de Comprovação 24012021162239900000100956208 9.
 
 CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - TORRE 1 - 14-1403-MAST Documento de Comprovação 24012021162283500000100956209 9.1.
 
 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DO AQUAPASS FRAÇÃO IMOBILIÁRIA Documento de Comprovação 24012021162314300000100956210 9.2.
 
 MINUTA DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO AQUALAND SUÍTES Documento de Comprovação 24012021162334900000100956211 9.3.
 
 VOUCHER - AQUALAND Documento de Comprovação 24012021162413400000100956212 10.
 
 BOLETOS - TAXAS Documento de Comprovação 24012021162439000000100956213 11.
 
 HISTÓRICO DE PAGAMENTO DAS TAXAS COND.
 
 Documento de Comprovação 24012021162481400000100956214 12.
 
 HISTÓRICO DE PAGAMENTO DA MASTER 26-N Documento de Comprovação 24012021162522200000100956215 13.
 
 HISTÓRICO DE PAGAMENTO DA PREMIUM 26-S Documento de Comprovação 24012021162544800000100956216 Despacho Despacho 24040808360501400000105697796 Petição de Emenda à Inicial Petição 24040812325406000000105837331 Certidão Certidão 24050611142288900000107639836 Despacho Despacho 24060312431067800000109353929 Despacho Despacho 24060312431067800000109353929 Petição de Emenda à Inicial Petição 24070411441179000000111812818 1.
 
 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24070411441362200000111820349 2.
 
 CTPS Documento de Comprovação 24070411441389900000111820350 3.
 
 DECLARACAO DE BENS Documento de Comprovação 24070411441425500000111820351 4.
 
 DECLARACAO IRPF 2023 2022 Documento de Comprovação 24070411441464900000111820352 4.
 
 DECLARACAO IRPF 2024 2023 Documento de Comprovação 24070411441487200000111820354 5.
 
 CONTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 24070411441528300000111820356 6.
 
 EXTRATOS BANCARIOS - OUT, NOV E DEZ DE 2023 Documento de Comprovação 24070411441558800000111820359 7.
 
 EXTRATOS DO CARTAO DE CREDITO - OUT, NOV E DEZ DE 2023 Documento de Comprovação 24070411441584600000111820360 8.
 
 HISTORICO DE VEICULOS JUNTO AO DETRAN Documento de Comprovação 24070411441624600000111820363 9.
 
 CERTIDAO DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEL DE ANANINDEUA Documento de Comprovação 24070411441679800000111820365 10.
 
 CERTIDAO DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEL DE BELEM Documento de Comprovação 24070411441739900000111820366 14.
 
 DECLARACAO DE TRABALHO AUTONOMO Documento de Comprovação 24070411441773200000111820367 15.
 
 CTPS Documento de Comprovação 24070411441810500000111820369 16.
 
 DECLARACAO DE AUSENCIA DE BENS Documento de Comprovação 24070411441865100000111820371 17.
 
 DIIRPF Documento de Comprovação 24070411441892000000111820372 18.
 
 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 24070411441959700000111820377 19.
 
 REGISTRATO BACEN - RELATORIO DE CONTAS E RELACIONAMENTOS Documento de Comprovação 24070411442016500000111821933 20.
 
 CERTIDAO NEGATIVA DO DETRAN Documento de Comprovação 24070411442044100000111821945 21.
 
 CERTIDAO NEGATIVA DE BENS IMOVEIS - CARTORIO ANANINDEUA Documento de Comprovação 24070411442116300000111821946 22.
 
 CERTIDAO NEGATIVA DE BENS IMOVEIS - CARTORIO BELEM Documento de Comprovação 24070411442192200000111821948 Petição de Manifestação Petição 24101112484568500000120932773 E-mails Documento de Comprovação 24101112484602900000120936930 Certidão Certidão 24110515591552000000122277890 Av.
 
 Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
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                                            24/01/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 11:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/01/2025 11:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2024 14:25 Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN CRISTINA POLTRONIERI FREITAS - CPF: *53.***.*08-68 (REQUERENTE). 
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                                            05/11/2024 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2024 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 11:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/04/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2024 21:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/01/2024 21:17 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2024 21:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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