TJPA - 0918142-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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13/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:24
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MARAVALHAS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:52
Expedição de Informações.
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 18:28
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
0918142-93.2024.8.14.0301 Vistos, etc. 1) Corrija-se a classificação processual no sistema PJE. 2) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante (art. 30 da Lei 8.328/2015), salvo gratuidade de justiça. 3) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 4) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE a ordem 6) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém, 6 de fevereiro de 2025. assinado digitalmente - 
                                            
06/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0918142-93.2024.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de carta precatória.
Assim, considerando os termos dos arts. 3º, III e 5º, parágrafo único da Portaria nº 1953/2024-GP e do art. 5º, §3º da Resolução nº 18/2023.
Declaro este Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível incompetente para processar o presente feito e determino a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis de Belém.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E - 
                                            
03/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 07:34
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 19:19
Declarada incompetência
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01/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
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01/02/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/12/2024 08:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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