TJPA - 0800818-41.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 24/11/2025 13:00 para Vara Única de Ipixuna do Pará.
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28/02/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GEYCE BRENDA CARDOSO PORTO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº: : 0800818-41.2022.8.14.0111 Juiz Presidente : ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Demandante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Denunciado : JOÃO PAULO DA SILVA CARVALHO Advogadas : JESSICA NAYRA QUEIROZ FARIAS – OAB/PA nº 34.231 e GEYCE BRENDA CARDOSO PORTO – OAB/PA nº 35.136 Natureza da Ação : Crime – Artigo 129, § 1º, I e II, do CP e Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 – Crimes de Lesão Corporal Grave e Porte Ilegal de Arma de Fogo.
TERMO DE AUDIÊNCIA - Criminal – Instrução e Julgamento- Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2024, às 09h00min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará, presente o MM.
Juiz de Direito Substituto desta Comarca, Dr.
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO, comigo, Servidor MANOEL RODRIGUES BARBOSA, Auxiliar Judiciário e Secretário das audiências, sendo ai, à hora designada nos autos do processo supraindicado, foi aberta a presente audiência e realizado o pregão, sendo verificadas as formalidades exigidas pela Lei, estando presente o representante do Órgão do Ministério Público, Dr.
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO, Promotor de Justiça Titular desta Comarca.
Ausente o acusado JOÃO PAULO DA SILVA CARVALHO, que não foi intimado por falta de tempo hábil entre a expedição dos mandados pela Secretaria e a distribuição ao respectivo Oficial de Justiça, conforme certidão (ID-128766452).
Presente (virtual) a Advogada substabelecida, do acusado, Dra.
GEYCE BRENDA CARDOSO PORTO – OAB/PA nº 35136.
Ausentes as testemunhas arroladas pela acusação, GEOVANE PEREIRA DA SILVA (vítima), que não foi intimado por falta de tempo hábil entre a expedição dos mandados pela Secretaria e a distribuição ao respectivo Oficial de Justiça, conforme certidão (ID-128572366) e HARRISAN MARIA DA COSTA MOITA, embora tenha sido devidamente intimada em Secretaria, conforme certidão (ID-127738528), não compareceu e nem justificou sua ausência.
A audiência gravada em mídia pelo Sistema TEAMS e, ao final, uma via do termo de assentada será anexada aos autos, se for o caso.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Considerando que as partes (réu e testemunha) não foram intimadas para o ato, haja vista que o Oficial de Justiça não teve tempo hábil para cumprimento dos mandados necessários e, a outra testemunha ainda que intimada não compareceu, restou prejudicado a realização do ato com a colheita da prova, assim sendo, por se tratar de processo com RÉU SOLTO, REMARCO a presente audiência de instrução e julgamento, para o dia 08 de abril de 2025, às 09h00min; 2) RENOVEM-SE, as diligências da decisão (ID-106901819), expedindo-se os MANDADOS/OFÍCIOS que se fizerem necessários para a execução do ato na próxima data, quanto ao acusado JOÃO PAULO DA SILVA CARVALHO e a testemunha/vítima GEOVANE PEREIRA DA SILVA, observando-se a Secretaria o prazo do Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, Inciso III e VI, mínimo de 40 dias de antecedência do ato ou 60 dias se for zona rural de difícil acesso; 3) INTIME-SE, via Sistema Pje, o representante do Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO, mediante VISTA dos autos para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 46 do CPP), sob pena de preclusão, quanto à ausência da testemunha HARRISAN MARIA DA COSTA MOITA, que foi intimada em secretaria para o ato, conforme certidão 127738528) e não compareceu e nem justificou sua ausência e, no mesmo ato já fica CIENTE da data da próxima audiência; 4) INTIME-SE, via Sistema Pje, a Defesa Técnica, esta, na pessoa da Dra.
GEYCE BRENDA CARDOSO PORTO – OAB/PA nº 35.136, dando-lhe CIÊNCIA da próxima data da audiência; 5) Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou, o MM.
Juiz de Direito Substituto, que encerrasse o termo (às 10h00min), o qual vai devidamente assinado pelo magistrado, dispensada a assinatura dos demais, haja vista que se apresentaram na forma virtual.
Não houve a necessidade de gravação da audiência.
Eu, ___________________(Manoel Rodrigues Barbosa), conferi e digitei. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Ipixuna do Pará. -
06/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2025 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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08/10/2024 21:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 19:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 20:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/10/2024 20:52
Mandado devolvido cancelado
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26/09/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/10/2024 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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22/04/2024 09:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 11:45 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 10:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/02/2023 08:02
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO DA SILVA CARVALHO - CPF: *15.***.*47-96 (AUTOR DO FATO)
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02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:04
Conclusos para decisão
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28/10/2022 17:43
Juntada de Petição de denúncia
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03/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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