TJPA - 0800349-08.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:59
Decorrido prazo de ALISSON IURI FREITAS AIRES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800349-08.2025.8.14.0008 AUTOR: ROSILENE MENDES VALENTE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
11/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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