TJPA - 0801521-22.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:47
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 60 dias O(A) Dr(a).
JONAS DA CONCEICAO SILVA , JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal n.º 0801521-22.2024.8.14.0201, movida pelo Ministério Público em face de ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE, E, como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que tome ciência da sentença proferida nos autos, mediante acesso ao sistema PJE e cujo dispositivo segue transcrito: Dispositivo: Pelo exposto, julgo procedente a Denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE nas sanções punitivas dos ART. 147 C/C ART. 61, I E II, “F” CP a cumprir pena de DETENÇÃO DE 02 (DOIS) MESES, em regime semiaberto.
Por se tratar de crime com violência e praticado com dolo, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do art. 44 do CPB.
De igual modo, não há que se falar em suspensão da pena, não preenchendo os requisitos do art. 77, II do CPB.
Relativamente à custódia preventiva, entendo que há razões que justificam a alteração do status do sentenciado.
Isso porque ele foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção em regime semiaberto pelo crime previsto no art. 147 c/c art. 61, I e II, “f” do CPB, sendo que pena já se encontra integralmente cumprida, tendo em vista que o réu se encontra preso desde 22.03.2024.
Diante do acima exposto, REVOGO A PRISÃO de ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE, porque essa medida não é mais necessária, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
Assim fica o(a) sentenciado(a) supramencionado(a) INTIMADO(A), da sentença com ciência de que findo o prazo editalício, começará a fluir o prazo recursal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, o presente edital será publicado, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 10 de fevereiro de 2025 .
Eu, ........................, YURY YOLDI DOS REIS da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
11/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 20:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/09/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 08:52
Mandado devolvido cancelado
-
19/09/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:10
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/06/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:09
Decorrido prazo de ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:34
Decorrido prazo de ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2024 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:56
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 10/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 04:06
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2024 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/04/2024 01:00
Recebida a denúncia contra ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE (AUTOR DO FATO)
-
21/04/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:14
Decorrido prazo de ADRIANO WILLIAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/03/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 07:49
Juntada de Petição de denúncia
-
25/03/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 17:49
Expedição de Mandado de prisão.
-
23/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/03/2024 00:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806982-55.2024.8.14.0045
Marilene Alves de Souza
Advogado: Welner Jose Figueiredo Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2024 19:19
Processo nº 0809599-59.2025.8.14.0301
Jose Solon Martins
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Adrielle de Fatima Assis de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2025 18:04
Processo nº 0803239-23.2023.8.14.0061
Companhia Securitizadora de Creditos Fin...
Marcello Gomes Tartaglia
Advogado: Fabiana Moreira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2023 11:54
Processo nº 0800191-25.2023.8.14.0136
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Francisco Moreira da Silva
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2023 16:29
Processo nº 0800184-28.2025.8.14.0115
N. B. Costa - EPP
Aguas de Novo Progresso - Tratamento e D...
Advogado: Glaucia Souza de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2025 11:54