TJPA - 0803027-04.2024.8.14.0049
1ª instância - 2Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0803027-04.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCAS FREITAS CARDOSO - PA35471, ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A DECISÃO 1.
Por não vislumbrar utilidade e necessidade para o deslinde do feito, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte contrária requerido pelas partes, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2.
Nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil, defiro o pedido da autora e determino a produção de prova pericial grafotécnica para averiguar a autenticidade da assinatura constante no contrato juntado pela parte requerida.
Determino que a secretaria judicial proceda ao contato com os peritos judiciais ADALBERTO MESSIAS PEZZOT (CPF *73.***.*33-94 e-mail: [email protected]), ALEXANDRE NADER GULLO (CPF *00.***.*04-86 e e-mail [email protected]), CARLOS EDUARDO FERNANDES DE SOUZA (CPF *02.***.*84-22 e e-mail: [email protected]), CARLOS ROBERTO NUNES JUNIOR (CPF *13.***.*75-10 e e-mail: [email protected]), CARMO FREDSON DE SOUZA ALMEIDA (CPF *38.***.*32-53 e e-mail: [email protected]), todos cadastrados no banco de peritos CAPUJS/TJPA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se aceitam a nomeação para realização da perícia acima deferida, o que deve ser feito por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Advirta-se ao perito que, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos em conformidade com a Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ.
O expediente ao perito deve ser acompanhado da tabela de honorários e valores constante na Portaria Conjunta nº. 03/2022 da Corregedoria Geral de Justiça.
Fixo prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Izabel do Pará, 24 de julho de 2025.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Whatsapp (91)98010-0751 E-mail [email protected] -
24/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por BRENO MELO DA COSTA BRAGA em/para 01/07/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
24/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Telefone: (91) 98010-0751 [email protected] Número do Processo Digital: 0803027-04.2024.8.14.0049 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392 REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) requerido, para que tome ciência do despacho de ID 143274067.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TAYNA LUCIA SILVA GUEDES Santa Izabel, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 09:02
Audiência de Conciliação designada em/para 01/07/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
19/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ[1] ASSUNTO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] PROCESSO:0803027-04.2024.8.14.0049 Requerente: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DE SOUZA Endereço: TV S Paula, ao lado da fazenda Tocantins, 0, rural, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 Advogado(s) do reclamante: ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, andar 09, praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA DESPACHO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Transcorrido o referido prazo, não havendo manifestação pela produção de novas provas, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
Santa Izabel do Pará, 4 de fevereiro de 2025.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará [1] R.
Dr.
José Mata Bacelar, 238 - Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68790-000 Whatsapp (91)98010-0751 E-mail [email protected] -
06/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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